O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas do município de Colônia do Gurguéia referente ao exercício de 2011, sob responsabilidade do gestor Francisco Carlos Amorim do Nascimento.
Foi unânime a decisão da 2ª Câmara que decidiu pelo julgamento de irregularidade em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas.
Foram constatadas, na prestação de contas apresentada pelo gestor, a devolução de um cheque sem fundos no valor de R$ 918,00; Fracionamento de despesas; irregularidades na contratação de serviços para ampliação da Escola Dom Avelar Brandão Vilela; denúncia informando ausência de exequibilidade de um contrato com a empresa Médio Parnaíba Manutenção e Reforma Ltda, no valor de R$ 250 mil; e outra denúncia que relatou irregularidade na contratação de serviço de locação do veículo de marca Ford e tipo F-350, de propriedade de Homero Francisco Pereira Sena.
A Segunda Câmara decidiu, também, aplicar multa ao gestor no valor de 2 mil UFR-PI, equivalente a R$ 5.080 mil. E, ainda, pela recomendação e comunicação ao promotor de Justiça da Comarca para que tome as providências cabíveis sobre as citadas denúncias.
O relator do processo é o conselheiro Luciano Nunes Santos, a decisão é do dia 10 de setembro e foi publicada na edição do dia 04 de novembro do Diário Oficial Eletrônico do TCE.
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Foi unânime a decisão da 2ª Câmara que decidiu pelo julgamento de irregularidade em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas.
Foram constatadas, na prestação de contas apresentada pelo gestor, a devolução de um cheque sem fundos no valor de R$ 918,00; Fracionamento de despesas; irregularidades na contratação de serviços para ampliação da Escola Dom Avelar Brandão Vilela; denúncia informando ausência de exequibilidade de um contrato com a empresa Médio Parnaíba Manutenção e Reforma Ltda, no valor de R$ 250 mil; e outra denúncia que relatou irregularidade na contratação de serviço de locação do veículo de marca Ford e tipo F-350, de propriedade de Homero Francisco Pereira Sena.
A Segunda Câmara decidiu, também, aplicar multa ao gestor no valor de 2 mil UFR-PI, equivalente a R$ 5.080 mil. E, ainda, pela recomendação e comunicação ao promotor de Justiça da Comarca para que tome as providências cabíveis sobre as citadas denúncias.
O relator do processo é o conselheiro Luciano Nunes Santos, a decisão é do dia 10 de setembro e foi publicada na edição do dia 04 de novembro do Diário Oficial Eletrônico do TCE.
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