O juiz de direito substituto Breno Borges Brasil julgou parcialmente procedente ação civil de improbidade administrativa impetrada pela prefeitura de Guaribas contra a ex-prefeita do município, Elienes Francisca dos Anjos.
Segundo o autor, a ré, na qualidade de Prefeita de Guaribas/PI, não cumpriu o seu dever constitucional de prestar contas dos recursos do PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar no exercício de 2004 e não deixou documentação em arquivo que possibilitasse
a prestação de contas pelo seu sucessor, Ercilo Matias de Andrade.
A ex-prefeita apresentou contestação alegando, em resumo, que não houve apropriação dos valores recebidos. Para tanto apresentou recibos, cheques e notas fiscais.
O Ministério da Educação oficiou ao juízo informando que em razão das irregularidades apresentadas na prestação de contas dos recursos do PNAE referentes ao exercício de
2004, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial. Informou também que a prestação de conta somente foi apresentada em 28/09/2005.
O juiz condenou a ex-prefeita pela prática de ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da Administração Pública contido no artigo 11, inciso VI da Lei nº 8.429/92 que é deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Elienes foi condenada a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil em montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo demandado quando da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária.
A decisão é do dia 20 de novembro de 2014.
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Segundo o autor, a ré, na qualidade de Prefeita de Guaribas/PI, não cumpriu o seu dever constitucional de prestar contas dos recursos do PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar no exercício de 2004 e não deixou documentação em arquivo que possibilitasse
a prestação de contas pelo seu sucessor, Ercilo Matias de Andrade.
A ex-prefeita apresentou contestação alegando, em resumo, que não houve apropriação dos valores recebidos. Para tanto apresentou recibos, cheques e notas fiscais.
O Ministério da Educação oficiou ao juízo informando que em razão das irregularidades apresentadas na prestação de contas dos recursos do PNAE referentes ao exercício de
2004, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial. Informou também que a prestação de conta somente foi apresentada em 28/09/2005.
O juiz condenou a ex-prefeita pela prática de ato de improbidade administrativa ofensivo aos princípios da Administração Pública contido no artigo 11, inciso VI da Lei nº 8.429/92 que é deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Elienes foi condenada a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil em montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo demandado quando da ocorrência dos fatos, devidamente corrigido pelos índices oficiais de atualização monetária.
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