A Promotora de Justiça Rita de Cássia, da Comarca de Monsenhor Gil, decidiu instaurar procedimento de investigação preliminar para apurar pagamento de débito deixado pelo ex-prefeito de Miguel Leão, Bismark de Arêa Leão.
O promotora afirma que recebeu ofício de nº 1.880/14-GP, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, informando sobre Certidão de Débito referente à Imputação de Débito nos autos do TCE nº 015.794/11, sobre Prestação de Contas do Município de Miguel Leão no exercício 2010. A Presidente do TCE afirma que o referido título foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal para execução judicial da certidão e registro como direito a receber pela entidade credora, ressaltando-se no bojo do documento que a autoridade responsável possui o prazo de 60 dias, a contar do recebimento da certidão, para comprovar junto ao TCE a adoção das providências adotadas no propósito de reaver o referido crédito aos cofres públicos
A promotora decidiu instaurar procedimento de investigação preliminar tendo em mira acompanhar a execução do débito imputado ao Bismark Santos de Arêa Leão nos autos do Processo TCE nº 015.794/2011 (Prestação de Contas do Município de Miguel Leão – exercício 2010), nos termos do art. 12 da Resolução TC-E nº 06/2013. Também foi expedida recomendação ao atual prefeito de Miguel Leão sobre o pagamento do débito. A decisão é de 11 de novembro.
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O promotora afirma que recebeu ofício de nº 1.880/14-GP, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, informando sobre Certidão de Débito referente à Imputação de Débito nos autos do TCE nº 015.794/11, sobre Prestação de Contas do Município de Miguel Leão no exercício 2010. A Presidente do TCE afirma que o referido título foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal para execução judicial da certidão e registro como direito a receber pela entidade credora, ressaltando-se no bojo do documento que a autoridade responsável possui o prazo de 60 dias, a contar do recebimento da certidão, para comprovar junto ao TCE a adoção das providências adotadas no propósito de reaver o referido crédito aos cofres públicos
Imagem: DivulgaçãoBismarck Santos de Aréa Leão
A promotora afirma ain que resolução TCE-PI nº 06/2013 dispõe que “a autoridade responsável deverá informar ao Tribunal de Contas as medidas adotadas para o efetivo ressarcimento dos valores aos cofres públicos, inclusive com o registro contábil, em conta própria, do crédito expresso na Certidão de Débito e da receita decorrente da eventual restituição efetuada”.A promotora decidiu instaurar procedimento de investigação preliminar tendo em mira acompanhar a execução do débito imputado ao Bismark Santos de Arêa Leão nos autos do Processo TCE nº 015.794/2011 (Prestação de Contas do Município de Miguel Leão – exercício 2010), nos termos do art. 12 da Resolução TC-E nº 06/2013. Também foi expedida recomendação ao atual prefeito de Miguel Leão sobre o pagamento do débito. A decisão é de 11 de novembro.
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