O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou seguimento aos recursos especiais interpostos pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e pelo Ministério Público Eleitoral contra acórdão que suspendeu decisão que havia condenado por improbidade administrativa o prefeito de Simões Francisco Dozigete Pereira e seu vice Luiz de Carvalho Morais.
O PRTB ingressou com ação para cassação do diploma do prefeito. O prefeito chegou a ser condenado por improbidade administrativa, mas ele ingressou com um agravo de instrumento e teve a decisão suspensa pelo TRE. Agora o PRTB e o Ministério Público Eleitoral ingressaram com recursos especiais contra a decisão do TRE.
O Ministério Público Eleitoral, sustenta que o acórdão do Tribunal Regional, que considerou suspensa a decisão que condenou o prefeito por improbidade administrativa, contrariou o “art. 1°, inciso I, alínea "l" , da lei Complementar n° 135/2010. Já o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, alega que no tocante a viabilidade do agravo de instrumento manejado pelo Município de Simões nos autos da ação de improbidade, que o recurso carece de interesse recursal e que a Justiça Eleitoral não deveria considerar a suspensão proferida nos autos daquele recurso.
O desembargador Edvaldo Pereira Moura decidiu negar seguimento aos recursos especiais no dia 7 de novembro.
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O PRTB ingressou com ação para cassação do diploma do prefeito. O prefeito chegou a ser condenado por improbidade administrativa, mas ele ingressou com um agravo de instrumento e teve a decisão suspensa pelo TRE. Agora o PRTB e o Ministério Público Eleitoral ingressaram com recursos especiais contra a decisão do TRE.
O Ministério Público Eleitoral, sustenta que o acórdão do Tribunal Regional, que considerou suspensa a decisão que condenou o prefeito por improbidade administrativa, contrariou o “art. 1°, inciso I, alínea "l" , da lei Complementar n° 135/2010. Já o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, alega que no tocante a viabilidade do agravo de instrumento manejado pelo Município de Simões nos autos da ação de improbidade, que o recurso carece de interesse recursal e que a Justiça Eleitoral não deveria considerar a suspensão proferida nos autos daquele recurso.
O desembargador Edvaldo Pereira Moura decidiu negar seguimento aos recursos especiais no dia 7 de novembro.
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