O Tribunal de Justiça vai julgar agravo de instrumento do ex-vereador de Jerumenha Antônio Benvindo Albuquerque de Filho pedindo a reforma da decisão que indeferiu o seu pedido de antecipação de tutela contra decisão que reprovou prestações de contas quando o mesmo foi presidente da Câmara Municipal.
O ex-vereador afirma que o Tribunal de Contas julgou irregular a sua prestação de contas da Câmara Municipal de Jerumenha, referente ao exercício financeiro de 2006, de sua responsabilidade como presidente da Câmara. Ele afirma que o Tribunal de Contas não respeitou os ditames legais referentes à sua defesa na ação. Afirma ainda que mesmo o TCE tendo julgado pelas irregularidades, a Câmara Municipal aprovou a prestação de contas e que não pode ser penalizado já que não exerceu seu sublime direito de defesa e ao contraditório.
Ele ingressou então com ação pedindo a suspenção da decisão, mas a juíza no primeiro grau indeferiu o pedido. Ele então ingressou com recurso no Tribunal de Justiça.
Em parecer, o procurador de justiça Fernando Melo critica a decisão da juíza de indeferir o pedido de antecipação de tutela do ex-vereador, já que teria sido comprovado que ele não foi notificado sobre o processo.
“O agravante interpôs o presente recurso com a finalidade de acatar decisão judicial que de forma equivocada indeferiu o pedido de antecipação de tutela, mesmo o agravante ter demostrado que não foi legalmente citado para apresentar a sua defesa no processo que tramitou no TCE”, disse o promotor que opinou pelo provimento do recurso. O caso ainda vai para julgamento no dia 14 de outubro.
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O ex-vereador afirma que o Tribunal de Contas julgou irregular a sua prestação de contas da Câmara Municipal de Jerumenha, referente ao exercício financeiro de 2006, de sua responsabilidade como presidente da Câmara. Ele afirma que o Tribunal de Contas não respeitou os ditames legais referentes à sua defesa na ação. Afirma ainda que mesmo o TCE tendo julgado pelas irregularidades, a Câmara Municipal aprovou a prestação de contas e que não pode ser penalizado já que não exerceu seu sublime direito de defesa e ao contraditório.
Ele ingressou então com ação pedindo a suspenção da decisão, mas a juíza no primeiro grau indeferiu o pedido. Ele então ingressou com recurso no Tribunal de Justiça.
Em parecer, o procurador de justiça Fernando Melo critica a decisão da juíza de indeferir o pedido de antecipação de tutela do ex-vereador, já que teria sido comprovado que ele não foi notificado sobre o processo.
“O agravante interpôs o presente recurso com a finalidade de acatar decisão judicial que de forma equivocada indeferiu o pedido de antecipação de tutela, mesmo o agravante ter demostrado que não foi legalmente citado para apresentar a sua defesa no processo que tramitou no TCE”, disse o promotor que opinou pelo provimento do recurso. O caso ainda vai para julgamento no dia 14 de outubro.
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