O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo governo do Estado contra decisão que determinou a nomeação de cinco aprovados em concurso.
Em decisão do dia 16 de setembro de 2014, proferida pelo Desembargador Erivan Lopes, foi concedida liminar no sentido de determinar ao governador do Estado do Piauí a nomeação dos impetrantes nos cargos que obtiveram aprovação no concurso n° 01/2010 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí.
O Desembargador concedeu liminar aos impetrantes e determinou que o impetrado a cumprisse no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a partir do décimo dia da notificação. O prazo se encerrou no dia 02 de outubro do corrente ano.
O governador ingressou com recurso contra a decisão, mas os desembargadores decidiram no dia 24 de outubro em não dar provimento ao recurso, para que seja mantida a decisão e a imediata nomeação dos aprovados.
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Em decisão do dia 16 de setembro de 2014, proferida pelo Desembargador Erivan Lopes, foi concedida liminar no sentido de determinar ao governador do Estado do Piauí a nomeação dos impetrantes nos cargos que obtiveram aprovação no concurso n° 01/2010 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí.
O Desembargador concedeu liminar aos impetrantes e determinou que o impetrado a cumprisse no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a partir do décimo dia da notificação. O prazo se encerrou no dia 02 de outubro do corrente ano.
O governador ingressou com recurso contra a decisão, mas os desembargadores decidiram no dia 24 de outubro em não dar provimento ao recurso, para que seja mantida a decisão e a imediata nomeação dos aprovados.
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