O Tribunal de Justiça julgou reexame necessário de ação ordinária de cobrança do Estado do Piauí contra a prefeitura de São João da Serra e a Cooperativa Mista Agropecuária de São João da Serra.
O Estado firmou convênio, através da Secretaria de Planejamento, visando a melhoria habitacional de 70 unidades localizadas na periferia do município de São João da Serra, no valor de R$ 35.651,50 mil. O Estado teria repassado um pouco mais de R$ 32 mil, em duas parcelas, porém as obras não teriam sido concluídas. O Estado afirma que a prefeitura e a Cooperativa precisa devolver o dinheiro que receberam do governo.
O juiz de primeiro grau decidiu condenar a prefeitura e a cooperativa em 2009, de forma que aconteça a devolução de todo o dinheiro ao Estado. O Tribunal de Justiça julgou no dia 22 de outubro o reexame necessário e decidiu modificar a sentença.
Os desembargadores da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, reformar a sentença de 1º grau e reduzir o montante a ser ressarcido ao Estado do Piauí à quantia de R$ 11.230,23 mil, acrescida de juros e correção monetária, na forma da lei.
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O Estado firmou convênio, através da Secretaria de Planejamento, visando a melhoria habitacional de 70 unidades localizadas na periferia do município de São João da Serra, no valor de R$ 35.651,50 mil. O Estado teria repassado um pouco mais de R$ 32 mil, em duas parcelas, porém as obras não teriam sido concluídas. O Estado afirma que a prefeitura e a Cooperativa precisa devolver o dinheiro que receberam do governo.
O juiz de primeiro grau decidiu condenar a prefeitura e a cooperativa em 2009, de forma que aconteça a devolução de todo o dinheiro ao Estado. O Tribunal de Justiça julgou no dia 22 de outubro o reexame necessário e decidiu modificar a sentença.
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