O Tribunal de Justiça do Piauí julgou improcedente recurso da prefeitura de Milton Brandão contra decisão que determinou a imediata nomeação e posse de Roseane S. N.
Roseane foi aprovada em concurso público para o cargo de serviços gerais, mas não foi nomeada. Ela ingressou então com mandado de segurança, pois alegou que houve contratação precária da prefeitura, em vez de nomear os aprovados, o juiz da primeira instância determinou a nomeação.
Inconformada com a decisão a prefeitura ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça. A prefeitura alegou falta de interesse de agir, pois foi inadequada a pretensão pleiteada, já que envolve dilação probatória. Disse inexistir direito líquido e certo, pois não ficou comprovada a contratação precária ou preterição de ordem e classificação.
Os Desembargadores da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, decidiram negar provimento, ao recurso, mantendo incólume a sentença recorrida.
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Roseane foi aprovada em concurso público para o cargo de serviços gerais, mas não foi nomeada. Ela ingressou então com mandado de segurança, pois alegou que houve contratação precária da prefeitura, em vez de nomear os aprovados, o juiz da primeira instância determinou a nomeação.
Inconformada com a decisão a prefeitura ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça. A prefeitura alegou falta de interesse de agir, pois foi inadequada a pretensão pleiteada, já que envolve dilação probatória. Disse inexistir direito líquido e certo, pois não ficou comprovada a contratação precária ou preterição de ordem e classificação.
Os Desembargadores da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, decidiram negar provimento, ao recurso, mantendo incólume a sentença recorrida.
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