O Tribunal de Justiça vai reexaminar, no dia 29 de outubro, decisão do juiz da comarca da Vara única de Campinas do Piauí, em mandado de segurança impetrado por treze servidores contra o prefeito de Santo Inácio do Piauí, Auro Aparecido.
Os impetrantes ingressaram com mandado de segurança contra ato do prefeito, que teria baixado portarias que determinava a remoção dos servidores para localidades de difícil acesso no município. Os servidores alegaram que a remoção se tratava de uma perseguição política por parte do prefeito.
Em sua defesa, o prefeito defendeu a licitude das remoções que teriam acontecido para o bem do serviço público, ante a necessidade reorganização da máquina administrativa.
Para o juiz, da primeira instância, não houve justificativa para a remoção dos servidores e então determinou que o prefeito revogasse a portaria que determinou a remoção.
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Os impetrantes ingressaram com mandado de segurança contra ato do prefeito, que teria baixado portarias que determinava a remoção dos servidores para localidades de difícil acesso no município. Os servidores alegaram que a remoção se tratava de uma perseguição política por parte do prefeito.
Em sua defesa, o prefeito defendeu a licitude das remoções que teriam acontecido para o bem do serviço público, ante a necessidade reorganização da máquina administrativa.
Para o juiz, da primeira instância, não houve justificativa para a remoção dos servidores e então determinou que o prefeito revogasse a portaria que determinou a remoção.
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