O juiz Raniere Santos Sucupira, da Comarca de São Gonçalo do Piauí, concedeu liminar a conselheiros tutelares após ingressarem com mandado de segurança contra o prefeito de São Gonçalo do Piauí, Luciano Alves de Sousa.
Os três conselheiros tutelares ingressaram com mandado de segurança após o prefeito determinar o afastamento deles do cargo. O afastamento aconteceu após abertura de processo administrativo em setembro de 2014 que investigava supostas irregularidades atribuídas aos conselheiros. Eles pediram então as suas reintegrações ao cargo.
Segundo o juiz, os “atos que determinaram o afastamento dos impetrantes, não indicam quais as razões para o afastamento, apenas fazendo alusão, de forma vaga, que se determina o afastamento como medida cautelar e para que não venham influenciar na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no processo administrativo”.
O juiz decidiu no dia 22 de outubro, conceder liminar para que o prefeito reintegre os conselheiros, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitado a R$ 40 mil.
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Os três conselheiros tutelares ingressaram com mandado de segurança após o prefeito determinar o afastamento deles do cargo. O afastamento aconteceu após abertura de processo administrativo em setembro de 2014 que investigava supostas irregularidades atribuídas aos conselheiros. Eles pediram então as suas reintegrações ao cargo.
Segundo o juiz, os “atos que determinaram o afastamento dos impetrantes, não indicam quais as razões para o afastamento, apenas fazendo alusão, de forma vaga, que se determina o afastamento como medida cautelar e para que não venham influenciar na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no processo administrativo”.
O juiz decidiu no dia 22 de outubro, conceder liminar para que o prefeito reintegre os conselheiros, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitado a R$ 40 mil.
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