O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas julgou procedente mandado de segurança impetrado por Francisca M. de S. contra a prefeitura de Curralinhos.
Segundo a impetrante, ela concorreu a uma das vagas do concurso público de provas e títulos para o cargo de professor de português da Secretaria Municipal de Educação de Curralinhos obtendo a 4ª colocação, que previa três vagas. O resultado final foi homologado no dia 16 de outubro de 2012 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 05 de novembro de 2012. Ainda de acordo com Francisca, a autoridade coatora informou que não nomearia os aprovados em razão de determinação do Tribunal de Contas do Estado, noticiando, no mesmo ato, que realizaria teste seletivo para contratação de servidores temporários, o que, segundo a impetrante, prova a disponibilidade de cargos e a necessidade do seu preenchimento e que possui direito líquido e certo de ser nomeada no cargo ara qual fora aprovada em 4º lugar.
O juiz decidiu então, conceder o mandado de segurança determinando que o prefeito convoque a Impetrante para nomeação no cargo público de professor de português da Secretaria Municipal de Educação no prazo de 72 horas sob pena de multa diária de R$ 200,00.
A decisão é do dia 30 de setembro, mas só foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (13).
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Segundo a impetrante, ela concorreu a uma das vagas do concurso público de provas e títulos para o cargo de professor de português da Secretaria Municipal de Educação de Curralinhos obtendo a 4ª colocação, que previa três vagas. O resultado final foi homologado no dia 16 de outubro de 2012 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 05 de novembro de 2012. Ainda de acordo com Francisca, a autoridade coatora informou que não nomearia os aprovados em razão de determinação do Tribunal de Contas do Estado, noticiando, no mesmo ato, que realizaria teste seletivo para contratação de servidores temporários, o que, segundo a impetrante, prova a disponibilidade de cargos e a necessidade do seu preenchimento e que possui direito líquido e certo de ser nomeada no cargo ara qual fora aprovada em 4º lugar.
O juiz decidiu então, conceder o mandado de segurança determinando que o prefeito convoque a Impetrante para nomeação no cargo público de professor de português da Secretaria Municipal de Educação no prazo de 72 horas sob pena de multa diária de R$ 200,00.
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