O taxista Francisco Denis Siqueira Furtado foi condenado 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão pelo juiz Samuel Mendes de Morais, da 3ª Vara Criminal de Teresina, acusado de cometer o delito previsto no art.273 §1 e §1ºB, I, V (Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais) do Código Penal Brasileiro. Francisco Denis foi flagrado por barreira policial levando consigo grande quantidade de medicamentos falsificados, sem autorização, e em desacordo com a legislação.
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público, policiais militares estavam fazendo barreira na ponte metálica, abordando veículos que provinham de Timon-MA, quando efetuaram a abordagem do táxi, modelo Siena, Placa LVR – 1878 e ao realizarem busca no interior do veiculo encontraram R$ 2.903,00 (dois mil, novecentos e três reais) e 86 (oitenta e seis) cartelas de Pramil, 30 (trinta) cartelas de Rheumazin, 05 (cinco) caixas de Ciallis e 02 (duas) caixas de viagra.
Para o juiz “a materialidade do crime imputado ao acusado está provada pelo inquérito policial e laudo pericial, tornando certa e indubitável a materialidade do delito em questão”.
Francisco Denis deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, no entanto, o juiz lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade.
A sentença foi dada em 11 de junho de 2014 e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público, policiais militares estavam fazendo barreira na ponte metálica, abordando veículos que provinham de Timon-MA, quando efetuaram a abordagem do táxi, modelo Siena, Placa LVR – 1878 e ao realizarem busca no interior do veiculo encontraram R$ 2.903,00 (dois mil, novecentos e três reais) e 86 (oitenta e seis) cartelas de Pramil, 30 (trinta) cartelas de Rheumazin, 05 (cinco) caixas de Ciallis e 02 (duas) caixas de viagra.
Para o juiz “a materialidade do crime imputado ao acusado está provada pelo inquérito policial e laudo pericial, tornando certa e indubitável a materialidade do delito em questão”.
Francisco Denis deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, no entanto, o juiz lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade.
A sentença foi dada em 11 de junho de 2014 e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |