A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada em mais uma ação de indenização por conta de assalto a suas agências. Desta vez, o caso aconteceu na cidade de Teresina, onde uma das funcionárias foi agredida por dois assaltantes e posta sob a mira de um revólver. Ela ajuizou ação na 2ª Vara do Trabalho de Teresina e recorreu ao TRT/PI, ganhando nas duas instâncias.
Na ação, a trabalhadora informou que a agência atua como correspondente bancário, executando as mesmas funções de um banco, mas que não dispõe de segurança apropriada para os serviços que executa. Ela frisou que os Correios não oferecem um serviço de segurança adequado e não asseguram um ambiente de trabalho seguro e insalubre. Dessa forma, ela requereu indenização de R$ 100.000,00 por danos morais.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina julgou parcialmente procedente o pedido da trabalhadora, condenando os Correios ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 para reparação dos danos. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) pedindo a majoração do valor da indenização.
O desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do recurso, observou que na agência da reclamada havia sistema eletrônico, botão de pânico, além do dispositivo de segurança no cofre. "A ilação que se extrai é que apenas o patrimônio da demandada possuía o devido resguardo. E deve ser considerado que a reclamada, além de realizar os serviços postais, também atua na atividade bancária, estando obrigada a fornecer segurança à sua clientela e aos seus empregados, o que não foi observado, cabendo a sua responsabilidade decorrente dos infortúnios amargurados pela parte obreira, que foi submetida a assalto armado, sendo pertinente a indenização por danos morais", enfatizou o relator.
Com este entendimento, o desembargador votou pela condenação da empresa, majorando o valor da indenização em 12 vezes a remuneração da trabalhadora, que resultou em um valor de R$ 15.480,36. O voto foi seguido por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI.
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Na ação, a trabalhadora informou que a agência atua como correspondente bancário, executando as mesmas funções de um banco, mas que não dispõe de segurança apropriada para os serviços que executa. Ela frisou que os Correios não oferecem um serviço de segurança adequado e não asseguram um ambiente de trabalho seguro e insalubre. Dessa forma, ela requereu indenização de R$ 100.000,00 por danos morais.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina julgou parcialmente procedente o pedido da trabalhadora, condenando os Correios ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 para reparação dos danos. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) pedindo a majoração do valor da indenização.
O desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do recurso, observou que na agência da reclamada havia sistema eletrônico, botão de pânico, além do dispositivo de segurança no cofre. "A ilação que se extrai é que apenas o patrimônio da demandada possuía o devido resguardo. E deve ser considerado que a reclamada, além de realizar os serviços postais, também atua na atividade bancária, estando obrigada a fornecer segurança à sua clientela e aos seus empregados, o que não foi observado, cabendo a sua responsabilidade decorrente dos infortúnios amargurados pela parte obreira, que foi submetida a assalto armado, sendo pertinente a indenização por danos morais", enfatizou o relator.
Com este entendimento, o desembargador votou pela condenação da empresa, majorando o valor da indenização em 12 vezes a remuneração da trabalhadora, que resultou em um valor de R$ 15.480,36. O voto foi seguido por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI.
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