O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos (PT), recorreu, no último dia 02 de agosto, ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, na tentativa de reverter a decisão do Juiz do Trabalho de São Raimundo Nonato, que determinou a nomeação e posse de quatro candidatos do concurso realizado pela Prefeitura Municipal na gestão anterior.
O concurso teve a validade questionada pela prefeitura de São João do Piauí junto ao Tribunal de Contas do Estado. O TCE suspendeu as nomeações feitas em outubro do ano passado pelo ex-gestor. Em sua decisão, o Conselheiro Abelardo Vilanova declarou que “a nomeação de servidores sem a devida justificativa de reposição do quadro de pessoal incide em aumento da despesa com pessoal, o que é vedado nos últimos 06 meses de mandato”, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão do Juiz do Trabalho aconteceu após alguns candidatos que se sentiram prejudicados terem impetrado uma série de ações para conseguirem a nomeação. No entanto, até o presente momento, apenas quatro candidatos conseguiram na Justiça o direito de serem nomeados: três enfermeiras e um dentista.
O Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, Delano Serra Coelho, expediu sentença no dia 24 de julho determinando que a Prefeitura Municipal de São João do Piauí realizasse os atos de nomeação e posse, no prazo de 48 horas, das enfermeiras Marcela Vieira Soares, Luiza Maria de Carvalho Ruben Pereira e Márcia Lopes Amorim, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 400,00, sem prejuízo de futura apuração da prática do crime de desobediência pelo Prefeito Municipal, Gil Carlos Modesto Alves(PT).
Mesmo a decisão da Justiça do Trabalho sendo superior à decisão do TCE, o prefeito ao invés de nomear os concursados, substituindo os contratados, resolveu recorrer, no último dia 02 de agosto, ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, tentando reverter a decisão do Juiz do Trabalho de São Raimundo Nonato e impedir a nomeação e posse dos quatro candidatos concursados.
Em seu recurso, a Prefeitura alega que “já requereu providências ao TCE/PI com vistas a tornar sem efeitos quaisquer atos de nomeação e posse dos classificados no concurso público em exame, por conta das indeléveis irregularidades e ilegalidades constatadas”.
Neste ano, por diversas vezes vereadores cobraram, na tribuna da Câmara Municipal, a nomeação dos concursados. Alegavam que não havia mais a vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que as nomeações não gerariam aumento de despesa, pois profissionais contratados estavam trabalhando nas vagas para as quais há concursados. Bastava, pois, substituir os contratados pelos concursados. O vereador Vitório Henrique chegou a levar, ao plenário da Câmara, parecer do TCE afirmando que as nomeações já poderiam ser realizadas.
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*Com informações do Portal Pé de Figueira
Imagem: Pé de FigueiraPrefeito de São João do Piauí, Gil Carlos (PT)
O concurso teve a validade questionada pela prefeitura de São João do Piauí junto ao Tribunal de Contas do Estado. O TCE suspendeu as nomeações feitas em outubro do ano passado pelo ex-gestor. Em sua decisão, o Conselheiro Abelardo Vilanova declarou que “a nomeação de servidores sem a devida justificativa de reposição do quadro de pessoal incide em aumento da despesa com pessoal, o que é vedado nos últimos 06 meses de mandato”, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão do Juiz do Trabalho aconteceu após alguns candidatos que se sentiram prejudicados terem impetrado uma série de ações para conseguirem a nomeação. No entanto, até o presente momento, apenas quatro candidatos conseguiram na Justiça o direito de serem nomeados: três enfermeiras e um dentista.
O Juiz do Trabalho Substituto da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, Delano Serra Coelho, expediu sentença no dia 24 de julho determinando que a Prefeitura Municipal de São João do Piauí realizasse os atos de nomeação e posse, no prazo de 48 horas, das enfermeiras Marcela Vieira Soares, Luiza Maria de Carvalho Ruben Pereira e Márcia Lopes Amorim, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 400,00, sem prejuízo de futura apuração da prática do crime de desobediência pelo Prefeito Municipal, Gil Carlos Modesto Alves(PT).
Mesmo a decisão da Justiça do Trabalho sendo superior à decisão do TCE, o prefeito ao invés de nomear os concursados, substituindo os contratados, resolveu recorrer, no último dia 02 de agosto, ao Tribunal Regional do Trabalho em Teresina, tentando reverter a decisão do Juiz do Trabalho de São Raimundo Nonato e impedir a nomeação e posse dos quatro candidatos concursados.
Em seu recurso, a Prefeitura alega que “já requereu providências ao TCE/PI com vistas a tornar sem efeitos quaisquer atos de nomeação e posse dos classificados no concurso público em exame, por conta das indeléveis irregularidades e ilegalidades constatadas”.
Neste ano, por diversas vezes vereadores cobraram, na tribuna da Câmara Municipal, a nomeação dos concursados. Alegavam que não havia mais a vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que as nomeações não gerariam aumento de despesa, pois profissionais contratados estavam trabalhando nas vagas para as quais há concursados. Bastava, pois, substituir os contratados pelos concursados. O vereador Vitório Henrique chegou a levar, ao plenário da Câmara, parecer do TCE afirmando que as nomeações já poderiam ser realizadas.
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