A Juíza de Direito da Vara Única da Justiça Comum da Comarca de Demerval Lobão, Maria da Paz e Silva Miranda, julgou procedente ação de reclamação trabalhista de dois servidores contra a prefeitura de Dermerval Lobão.
A juíza condenou a prefeitura a pagar aos servidores Pracília R. de M. e Alonso N. de M., os salários relativos aos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009, a percepção integral do valor de sua remuneração que não foram pagos e mais a diferença salarial, relativa a redução de sua remuneração referente aos meses de janeiro a agosto de 2010, mais o 13° salário do ano de 2009, no valor de R$ 1.755,00, em caráter antecipatório ao julgamento da lide, conforme art. 273, I, § 6° do CPC, em valores que serão devidamente corrigidos e atualizados.
Na sentença a juíza decidiu ainda: "Atenta ao princípio da sucumbência, condeno o demandado, eis que sucumbente honorário advocatício este fixado em 20% dado a complexidade da causa, a ser pago sobre o valor dado a causa, considerando o trabalho pólo profissional".
A decisão da juíza é do dia 31 de julho de 2013.
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A juíza condenou a prefeitura a pagar aos servidores Pracília R. de M. e Alonso N. de M., os salários relativos aos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009, a percepção integral do valor de sua remuneração que não foram pagos e mais a diferença salarial, relativa a redução de sua remuneração referente aos meses de janeiro a agosto de 2010, mais o 13° salário do ano de 2009, no valor de R$ 1.755,00, em caráter antecipatório ao julgamento da lide, conforme art. 273, I, § 6° do CPC, em valores que serão devidamente corrigidos e atualizados.
Na sentença a juíza decidiu ainda: "Atenta ao princípio da sucumbência, condeno o demandado, eis que sucumbente honorário advocatício este fixado em 20% dado a complexidade da causa, a ser pago sobre o valor dado a causa, considerando o trabalho pólo profissional".
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