O cirurgião plástico piauiense Raimundo José Martins de Sousa, popularmente conhecido como “Bibita”, está sendo processado na Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, acusado de cometer crime tipificado no art.273 do Código Penal (Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). “Bibita” foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter vendido e entregue produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente (ANVISA); sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; de procedência ignorada; e, adquirido de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.
O cirurgião plástico comercializou ilegalmente, segundo a denúncia, a toxina botulínica do tipo "A", vendida sob o nome comercial de Newtox, sendo que atualmente no Brasil apenas cinco laboratórios possuem autorização da ANVISA para fabricação ou comercialização de toxina botulínica: Galderma (Dysport), Allergan (Botox), Cristalia (Prosigne), Bergamo (Botulift), Merz Biolab (Xeomin).
Para o Ministério Público Federal o médico “deveria saber que adquiria produto de procedência ignorada, pois oriundo de estabelecimento sem licença dos órgãos de vigilância sanitária e sem fornecimento de nota fiscal, além de possuir preço bastante inferior às demais toxinas legalmente comercializadas no País”. A toxina foi adquirida de Luciano Purificação de Barros, réu em ação penal na Justiça Federal acusado do mesmo crime.
“Portanto, da análise das provas até então coletadas aos autos, observa-se que o denunciado aplicava a toxina ilegal (Newtox) em seus pacientes, induzindo estes a erro, haja vista o preço que pagavam pelo produto - como se mais caro fosse”, finaliza.
O Juiz Federal Substituto Tarcisio Corrêa Monte, da 25ª Vara no exercício da titularidade da 4ªVara Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco recebeu a denúncia no dia 04 de junho de 2013 e mandou expedir carta precatória para a citação do acusado.
Se condenado o médico poderá pegar de 10 a 15 anos de cadeia.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O cirurgião plástico comercializou ilegalmente, segundo a denúncia, a toxina botulínica do tipo "A", vendida sob o nome comercial de Newtox, sendo que atualmente no Brasil apenas cinco laboratórios possuem autorização da ANVISA para fabricação ou comercialização de toxina botulínica: Galderma (Dysport), Allergan (Botox), Cristalia (Prosigne), Bergamo (Botulift), Merz Biolab (Xeomin).
Para o Ministério Público Federal o médico “deveria saber que adquiria produto de procedência ignorada, pois oriundo de estabelecimento sem licença dos órgãos de vigilância sanitária e sem fornecimento de nota fiscal, além de possuir preço bastante inferior às demais toxinas legalmente comercializadas no País”. A toxina foi adquirida de Luciano Purificação de Barros, réu em ação penal na Justiça Federal acusado do mesmo crime.
“Portanto, da análise das provas até então coletadas aos autos, observa-se que o denunciado aplicava a toxina ilegal (Newtox) em seus pacientes, induzindo estes a erro, haja vista o preço que pagavam pelo produto - como se mais caro fosse”, finaliza.
O Juiz Federal Substituto Tarcisio Corrêa Monte, da 25ª Vara no exercício da titularidade da 4ªVara Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco recebeu a denúncia no dia 04 de junho de 2013 e mandou expedir carta precatória para a citação do acusado.
Se condenado o médico poderá pegar de 10 a 15 anos de cadeia.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |