A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, atendendo a requisição do Procon, nos autos do Processo Administrativo nº 324/2013, instaurado em face do Detran-PI e do Sindicato das Autoescolas e Centro de Formação de Condutores-CFC, emitiu a Nota Técnica nº 06091/2013/DF COGUN/SEAE/MF, na qual identificou ilegalidade e inconstitucionalidade na Portaria nº 39/2012, do órgão de trânsito.
Para Secretaria de Acompanhamento Econômico-Seae, a Portaria nº 39/2012, expedida pelo Detran-PI, que fixa o valor único para os cursos de autoescolas é ilegal e inconstitucional, já que não há qualquer previsão legal para sua fixação. Entendeu a secretaria, ainda, que o tabelamento de preços é um inquestionável prejuízo para os consumidores, por inexistir concorrência entre as autoescolas e a depreciação da qualidade do serviço prestado, já que os CFC"s não precisão se preocupar com o próprio aperfeiçoamento técnico. A solução para manutenção da qualidade dos cursos de formação de condutores, segundo a Seae, seria a livre concorrência de mercado.
Para a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça, os instrumentos utilizados pelo Detran-PI para fixação de preços são ilegalidades, além de fundamentados em atos normativos do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, já revogados, sendo inoportuna, inadequada e ineficiente para melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos CFC"s.
Para o Coordenador Geral do Procon/PI, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a portaria é ilegal, eis que não cabe ao DETRAN/PI intervir como órgão regulador de mercado para garantir a qualidade dos serviços prestados pelas autoescolas, mas sim, realizar uma fiscalização regular, efetiva e eficiente da prestação dos serviços ao consumidor”. Ressaltou, ainda, que “a fixação de preços pelo DETRAN-PI impossibilita a livre concorrência entre as autoescolas, o que acarreta prejuízos ao consumidor, que não tem como dispor de preços e formas de pagamento mais acessíveis”, finalizou.
O Procon deverá notificar o Detran na próxima semana para revogação imediata da Portaria nº 39/2012.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o diretor Antônio Vasconcelos, mas o telefone se encontrava desligado.
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Para Secretaria de Acompanhamento Econômico-Seae, a Portaria nº 39/2012, expedida pelo Detran-PI, que fixa o valor único para os cursos de autoescolas é ilegal e inconstitucional, já que não há qualquer previsão legal para sua fixação. Entendeu a secretaria, ainda, que o tabelamento de preços é um inquestionável prejuízo para os consumidores, por inexistir concorrência entre as autoescolas e a depreciação da qualidade do serviço prestado, já que os CFC"s não precisão se preocupar com o próprio aperfeiçoamento técnico. A solução para manutenção da qualidade dos cursos de formação de condutores, segundo a Seae, seria a livre concorrência de mercado.
Para a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça, os instrumentos utilizados pelo Detran-PI para fixação de preços são ilegalidades, além de fundamentados em atos normativos do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, já revogados, sendo inoportuna, inadequada e ineficiente para melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos CFC"s.
Para o Coordenador Geral do Procon/PI, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a portaria é ilegal, eis que não cabe ao DETRAN/PI intervir como órgão regulador de mercado para garantir a qualidade dos serviços prestados pelas autoescolas, mas sim, realizar uma fiscalização regular, efetiva e eficiente da prestação dos serviços ao consumidor”. Ressaltou, ainda, que “a fixação de preços pelo DETRAN-PI impossibilita a livre concorrência entre as autoescolas, o que acarreta prejuízos ao consumidor, que não tem como dispor de preços e formas de pagamento mais acessíveis”, finalizou.
O Procon deverá notificar o Detran na próxima semana para revogação imediata da Portaria nº 39/2012.
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