O Juiz da Comarca de Isaías Coelho, Mário Cesar Moreira, condenou quatro ex-vereadores do município a perda de seus direitos políticos por três anos, após ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
Foram condenados José Anchieta de Carvalho, Ismael Borges Vieira, Elson da Rocha Filho e Francisco José de Azevedo. De acordo a denúncia, quando foram vereadores do município de Isaías Coelho, fizeram uma ‘negociata’ em 11/12/2006, sobre a composição da mesa diretora da Câmara Vereadores, decidindo até mesmo quando um renunciaria e as gratificações que receberiam. Os vereadores chegaram a firmar o acordo oficialmente no cartório do 6° Ofício de Notas da cidade de Teresina.
Segundo o acordo, José Anchieta seria eleito presidente da Câmara para o biênio 2007/2008, sendo que em 2008 pediria afastamento da presidência para que Elson Rocha assumisse o cargo, no mesmo biênio. Além disso, José Anchieta e Elson, enquanto no exercício da presidência, pagariam mensalmente gratificações aos vereadores Ismael Borges e Francisco de Azevedo. No acordo dos vereadores, Francisco José de Azevedo assumiria o cargo de controlador da Câmara.
Para o Ministério Público, o acordo violou princípios norteadores da administração pública, especialmente o da moralidade e da legalidade, se configurando em ato de improbidade administrativa.
Defesa
Os acusados alegaram que ofereceram contestação conjunta, na qual, preliminarmente, aventaram a incompetência do juízo de primeiro grau para conhecer e julgar a demanda.
Eles ainda afirmaram que o acordo era um simples compromisso entre os vereadores participantes do pacto, a respeito da composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Isaías Coelho e que foi imposta a cláusula de gratificação pelo vereador Elson da Rocha Filho, pois se assim não fizessem corriam o risco de perderem a eleição.
Decisão
Segundo o juiz Mário César, “resta caracterizado, a toda evidência, a improbidade administrativa praticada pelos requeridos, na medida em que não somente fizeram arrumação a respeito de cargos públicos, como prometeram vantagens financeiras em troca de votos na eleição para o provimento desses cargos”.
O juiz condenou os ex-vereadores a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, além da proibição de contratar com o poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Foram condenados José Anchieta de Carvalho, Ismael Borges Vieira, Elson da Rocha Filho e Francisco José de Azevedo. De acordo a denúncia, quando foram vereadores do município de Isaías Coelho, fizeram uma ‘negociata’ em 11/12/2006, sobre a composição da mesa diretora da Câmara Vereadores, decidindo até mesmo quando um renunciaria e as gratificações que receberiam. Os vereadores chegaram a firmar o acordo oficialmente no cartório do 6° Ofício de Notas da cidade de Teresina.
Segundo o acordo, José Anchieta seria eleito presidente da Câmara para o biênio 2007/2008, sendo que em 2008 pediria afastamento da presidência para que Elson Rocha assumisse o cargo, no mesmo biênio. Além disso, José Anchieta e Elson, enquanto no exercício da presidência, pagariam mensalmente gratificações aos vereadores Ismael Borges e Francisco de Azevedo. No acordo dos vereadores, Francisco José de Azevedo assumiria o cargo de controlador da Câmara.
Para o Ministério Público, o acordo violou princípios norteadores da administração pública, especialmente o da moralidade e da legalidade, se configurando em ato de improbidade administrativa.
Defesa
Os acusados alegaram que ofereceram contestação conjunta, na qual, preliminarmente, aventaram a incompetência do juízo de primeiro grau para conhecer e julgar a demanda.
Eles ainda afirmaram que o acordo era um simples compromisso entre os vereadores participantes do pacto, a respeito da composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Isaías Coelho e que foi imposta a cláusula de gratificação pelo vereador Elson da Rocha Filho, pois se assim não fizessem corriam o risco de perderem a eleição.
Decisão
Segundo o juiz Mário César, “resta caracterizado, a toda evidência, a improbidade administrativa praticada pelos requeridos, na medida em que não somente fizeram arrumação a respeito de cargos públicos, como prometeram vantagens financeiras em troca de votos na eleição para o provimento desses cargos”.
O juiz condenou os ex-vereadores a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, além da proibição de contratar com o poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta e indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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