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Confira os detalhes do contrato entre a empresa Agespisa e a Fundação Getúlio Vargas

O GP1 conversou com o presidente Antônio Filho que preferiu encaminhar os documentos que explicam a contratação da fundação.

O Portal GP1 publicou na manhã desta quarta-feira (14) reportagem sobre a contratação da Fundação Getúlio Vargas realizada pelo presidente da Agespisa, Antônio Filho, no valor de R$ 600 mil (seiscentos mil reais) sem licitação. A fundação foi contratada para prestar assessoria e consultoria na universalização dos serviços de água e esgoto da capital.
Imagem: Brunno Suênio/GP1Antonio Filho(Imagem:Brunno Suênio/GP1)Antonio Filho
O GP1 conversou com o presidente Antônio Filho que preferiu encaminhar os documentos que explicam a contratação da fundação. Os documentos enviados foram a justificativa de dispensa de licitação, o contrato e os recibos de pagamentos com o plano de trabalho.

Na documentação, o assessor Jurídico da Agespisa, Juciano Marcos da Cunha Monte, justificou a dispensa de Licitação frisando as normas presentes no inciso XIII do artigo 24 da Lei das Licitações que faz justamente referência a empresas que têm notória especialização em pesquisa, desenvolvimento institucional do ensino e que sejam voltadas para recuperação social de presos.

No contrato Nº 11/2013, de 24 de junho de 2013, vê-se claramente que a Fundação Getúlio Vargas foi contratada para realizar a validação do estudo de modelagem feito para a universalização dos serviços de água e esgoto e assessoria ao processo de implementação do modelo selecionado.

Portanto, a justificativa apresentada pelo assessoria jurídica da empresa Agespisa corrobora com a reportagem do GP1. Vale ressaltar que em nenhum momento a publicação questiona a lisura do processo de contratação da Fundação Getúlio Vargas, no entanto, a fundamentação legal utilizada pela assessoria jurídica chama bastante atenção, tendo em vista o objeto do contrato em questão.

Confira aqui o contrato

Confira aqui a justificativa para a dispensa da licitação


Inexigibilidade de licitação


Especialista em direito administrativo ouvido pelo GP1  explicou que “ a fundamentação legal arguida pela Agespisa na contratação da Fundação Getúlio Vargas é totalmente descabida e equivocada. No caso em tela caberia a modalidade de inexigibilidade de licitação com base no artigo 25, inciso II c/c com artigo 13, inciso III da Lei 8666/93 que faz referência a legalidade dos contratos feitos sem licitação pela administração pública quando se tratar de empresas de natureza singular com notória especialização em assessorias ou consultorias técnicas".

Abaixo o extrato contratual publiciado no dia 08 de agosto deste ano no Diário Oficial do Piauí
Imagem: ReproduçãoExtrato do contrato com a FGV(Imagem:Reprodução)Extrato do contrato com a FGV

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