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Defensoria Pública é investigada por omissão em Uruçuí que está há 7 meses sem defensor

A portaria foi assinada pelo promotor Vando da Silva Marques no dia 10 de julho de 2013 e publicada no Diário dos Municípios da ultima segunda-feira (22).

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uruçuí, através do Promotor Vando da Silva Marques, instaurou inquérito civil público para investigar e apurar omissão da Defensoria Pública do Estado do Piauí no que tange à falta de designação e/ou comparecimento de defensor público para atuara na Comarcar de Uruçuí.

O Promotor requisitou no prazo de 10 dias informações acerca dos motivos pelos quais inexiste defensor público designado de forma contínua e permanente na Comarca de Uruçuí, explicitando ainda por quais razões não houve nomeação em substituição à defensora pública Ginuzza Alexandria Dulcetti removida para Teresina. O município está sem defensor desde o mês de janeiro de 2013.

Foi expedida recomendação à Defensora Pública-Geral do Estado, Norma Brandão de Lavenere Machado para que providencie no prazo de 10 dias a designação de defensor público para prestar atendimento contínuo e ininterrupto na Comarca de Uruçuí, o qual deverá comparecer ao menos uma vez por semana para assegurar o atendimento à população carente.

A Defensoria Pública-Geral terá que encaminhar à 2ª Promotoria, no prazo de dez dias, o cronograma de agendamento prévio trimestral do atendimento da Defensoria Pública de Uruçuí renovando-o nos 15 dias anteriores ao seu término, possibilitando, desta forma, o prévio conhecimento da população necessitada de assistência jurídica nos dias em que poderá ser atendida pelo defensor, além de elaborar avisou ou cartazes para afixação no fórum local das datas e horários de atendimento.

"O não atendimento à recomendação ensejará a promoção de ação civil pública c/c obrigação de fazer c/c improbidade administrativa para fins de suprir a ausência do serviço público de altíssima relevância prestado pelo órgão da Defensoria Pública na defesa dos necessitados, bem como condenar os responsáveis pela omissão às penas do artigo 12 da Lei 8.429/1992", diz trecho da portaria.

A cópia da portaria foi encaminhada à Procuradora-Geral de Justiça, para fins oficiar ao governador Wilson Martins para tomar ciência da instauração do inquérito civil, adotando as medidas que julgar pertinentes.

A portaria foi assinada pelo promotor Vando da Silva Marques no dia 10 de julho de 2013 e publicada no Diário dos Municípios da última segunda-feira (22).

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