O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) multou as quatro operadoras de telefonia móvel que atuam no estado do Piauí - Tim, Claro, OI e VIVO - ao julgar processo administrativo instaurado para apurar a qualidade dos serviços de telefonia móvel (SMP), prestado pelas empresas.
No decorrer do processo, o Procon analisou os relatórios de fiscalização elaborados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e concluiu que a cobertura do serviço de SMP é ineficiente, havendo suspensão temporária de serviços, linhas cruzadas, serviço banda larga e 3G comercializados em cidades que não dispõem da tecnologia, sobrecarga do sistema e velocidade de navegação na internet inferior à ofertada.
O Relatório Estatístico apresentado pelo Procon é proveniente da base de dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), referente às reclamações propostas por consumidores, e que também serviram de base para a condenação das quatro operadoras, demonstram a insatisfação e o grande número de usuários que demandam diariamente junto ao órgão pelos mais variados motivos, associados à péssima qualidade dos serviços prestados, como SMP, banda larga (internet), cobrança indevida e/ou abusiva, SAC, não fornecimento do serviço contratado, etc.
Para o Coordenador Geral do Procon, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a multa aplicada não possui apenas caráter punitivo, mas também corretivo, já que as operadoras de telefonia deverão prestar um serviço de qualidade aos consumidores. Caso isso não ocorra, novas penalidades poderão ser aplicadas às prestadoras, inclusive, com a propositura de ação civil pública para impedir a comercialização de novas linhas enquanto não sanado o problema, já que é direito do consumidor a adequada funcionalidade dos bens e serviços disponibilizados no mercado.”
O valor das multas aplicadas às operadoras de telefonia Tim, Claro, OI e VIVO, somadas, ultrapassam o montante de R$ 6 milhões.
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No decorrer do processo, o Procon analisou os relatórios de fiscalização elaborados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e concluiu que a cobertura do serviço de SMP é ineficiente, havendo suspensão temporária de serviços, linhas cruzadas, serviço banda larga e 3G comercializados em cidades que não dispõem da tecnologia, sobrecarga do sistema e velocidade de navegação na internet inferior à ofertada.
O Relatório Estatístico apresentado pelo Procon é proveniente da base de dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), referente às reclamações propostas por consumidores, e que também serviram de base para a condenação das quatro operadoras, demonstram a insatisfação e o grande número de usuários que demandam diariamente junto ao órgão pelos mais variados motivos, associados à péssima qualidade dos serviços prestados, como SMP, banda larga (internet), cobrança indevida e/ou abusiva, SAC, não fornecimento do serviço contratado, etc.
Para o Coordenador Geral do Procon, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a multa aplicada não possui apenas caráter punitivo, mas também corretivo, já que as operadoras de telefonia deverão prestar um serviço de qualidade aos consumidores. Caso isso não ocorra, novas penalidades poderão ser aplicadas às prestadoras, inclusive, com a propositura de ação civil pública para impedir a comercialização de novas linhas enquanto não sanado o problema, já que é direito do consumidor a adequada funcionalidade dos bens e serviços disponibilizados no mercado.”
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