No dia 15 de maio de 2013, o jornalista Herbert Sousa publicou nota sobre contrato realizado entre a Fundac e a empresa Evidency Eventos para a realização da Festa Popular do Carnaval 2013, em Uruçuí. A Presidente da Fundac, Marlenildes Lima, não realizou licitação. (clique aqui).
Na segunda-feira (15), a Promotora Leida Maria Diniz expediu recomendação à presidente da Fundac para suspender e, posteriormente, anular o contrato n° 133/2013, celebrado com a empresa Evidency Eventos.
A fim de que o agente público possa dispensar ou inexigir a licitação, deve, obrigatoriamente, comprovar a) a inviabilidade da competição, ínsita ao procedimento licitatório; b) que a contratação se fez diretamente com o artista ou através de seu empresário exclusivo; c) a consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública. No caso, tais requisitos não estão presentes no contrato nº 133/2013: nem se contratou diretamente as bandas; nem se fez mediante empresário exclusivo destas, que, aliás, nem sequer são mencionados no referido contrato.
As bandas foram mencionadas apenas na “proposta de preços serviços bandas” (Patchanka, Entre Amigos, Chicabana, Hannah Vanessa), no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). Nesse sentido, as “cartas de exclusividade” apresentadas pela empresa Evidency Eventos revelam, justamente, que não se trata de empresário exclusivo dos aludidos artistas, uma vez que se tratam, em verdade, de declaração de exclusividade especificamente para a apresentação “nos dias 19, 20 e 21 de julho de 2013, no vento URUFOLIA 2013 na Cidade de Uruçuí-PI”. A empresa contratada possuía, apenas, uma declaração de exclusividade dos empresário das bandas para a apresentação na data marcada para o evento.
Foi constatado ainda que não existe nos documentos apresentados, justificativa do preço, nem a comprovação com documentos de shows anteriormente realizados, e de características semelhantes, que evidenciem que o valor a ser pago à banda é aquilo que recebe regularmente pelo exercício da sua atividade profissional.
O contrato firmado com a empresa Evidency Eventos é, também, ilegal, eis que, além da contratação de bandas, inclui bens e serviços de suporte e apoio ao evento, tais como "locação de som, locação de palco, iluminação, banheiros químicos e mídia", que, ao contrário da manifestação artística, não são casos de inexigibilidade de licitação.
A notificação emitida pela 44ª Promotoria também tem um papel pedagógico: informar a todos, inclusive aos artistas, para que fiquem sempre atentos quanto ao cumprimento da lei. Gestores públicos não podem contratar empresas para contratarem artistas, isso deve ser feito de forma direta, ou com o empresário exclusivo.
A notificação tem caráter recomendatório. A contar do dia 15, a Presidente da FUNDAC tem o prazo de 05 (cinco) dias para comunicar à Promotoria de Justiça o cumprimento, ou não, da Recomendação.
A promotora Leida Diniz explicou ao Portal GP1 que não é responsável pelo caso e que recomendou a suspensão porque algumas irregularidades foram detectadas. “Na verdade, o responsável pelo caso é o promotor Fernando Santos que dará prosseguimento. Eu recomendei que o contrato fosse suspenso porque irregularidades foram encontradas. Mas, se a festa for realizada com recursos públicos as providências serão tomadas”, garantiu. ,
Fundac
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Na segunda-feira (15), a Promotora Leida Maria Diniz expediu recomendação à presidente da Fundac para suspender e, posteriormente, anular o contrato n° 133/2013, celebrado com a empresa Evidency Eventos.
Imagem: ReproduçãoPromotora Leida Diniz
Segundo a promotora, o contrato é ilegal, pois não obedeceu à lei de licitação (n° 8.666/93), constituindo improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público, o Estado deve contratar os artistas do evento de forma direta, ou por meio do empresário – uma empresa não pode ser contratada para fazer isso e cita o que diz a lei: “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.A fim de que o agente público possa dispensar ou inexigir a licitação, deve, obrigatoriamente, comprovar a) a inviabilidade da competição, ínsita ao procedimento licitatório; b) que a contratação se fez diretamente com o artista ou através de seu empresário exclusivo; c) a consagração do artista pela crítica especializada ou pela opinião pública. No caso, tais requisitos não estão presentes no contrato nº 133/2013: nem se contratou diretamente as bandas; nem se fez mediante empresário exclusivo destas, que, aliás, nem sequer são mencionados no referido contrato.
As bandas foram mencionadas apenas na “proposta de preços serviços bandas” (Patchanka, Entre Amigos, Chicabana, Hannah Vanessa), no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais). Nesse sentido, as “cartas de exclusividade” apresentadas pela empresa Evidency Eventos revelam, justamente, que não se trata de empresário exclusivo dos aludidos artistas, uma vez que se tratam, em verdade, de declaração de exclusividade especificamente para a apresentação “nos dias 19, 20 e 21 de julho de 2013, no vento URUFOLIA 2013 na Cidade de Uruçuí-PI”. A empresa contratada possuía, apenas, uma declaração de exclusividade dos empresário das bandas para a apresentação na data marcada para o evento.
Foi constatado ainda que não existe nos documentos apresentados, justificativa do preço, nem a comprovação com documentos de shows anteriormente realizados, e de características semelhantes, que evidenciem que o valor a ser pago à banda é aquilo que recebe regularmente pelo exercício da sua atividade profissional.
O contrato firmado com a empresa Evidency Eventos é, também, ilegal, eis que, além da contratação de bandas, inclui bens e serviços de suporte e apoio ao evento, tais como "locação de som, locação de palco, iluminação, banheiros químicos e mídia", que, ao contrário da manifestação artística, não são casos de inexigibilidade de licitação.
A notificação emitida pela 44ª Promotoria também tem um papel pedagógico: informar a todos, inclusive aos artistas, para que fiquem sempre atentos quanto ao cumprimento da lei. Gestores públicos não podem contratar empresas para contratarem artistas, isso deve ser feito de forma direta, ou com o empresário exclusivo.
A notificação tem caráter recomendatório. A contar do dia 15, a Presidente da FUNDAC tem o prazo de 05 (cinco) dias para comunicar à Promotoria de Justiça o cumprimento, ou não, da Recomendação.
A promotora Leida Diniz explicou ao Portal GP1 que não é responsável pelo caso e que recomendou a suspensão porque algumas irregularidades foram detectadas. “Na verdade, o responsável pelo caso é o promotor Fernando Santos que dará prosseguimento. Eu recomendei que o contrato fosse suspenso porque irregularidades foram encontradas. Mas, se a festa for realizada com recursos públicos as providências serão tomadas”, garantiu. ,
Fundac
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Bid Lima da Fundac
O GP1 entrou em contato com a presidente da Funca, Bid Lima, que afirmou que o contrato já foi cancelado. "Fui notificada pelo Ministério Público no dia 16 desse mês. Foi recomendado que o contrato fosse cancelado e assim eu fiz. No dia 17 eu cancelei o contrato. Agora, o posicionamento do Ministério, não sei qual será”, disse Bid.Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
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