O Tribunal de Justiça do Piauí, através do juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia Willmann Izac Ramos Santos, condenou o ex-prefeito de Luís Correia Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, além de Francisco das Chagas Lima e Ligia de Alencar Botelho, em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Piauí.
Segundo a ação do Ministério Público o ex-prefeito Luiz Pedrosa, marido da atual prefeita Adriane Prado, teria realizado na sua gestão uma licitação na modalidade Convite, sob o número 021/2004, na perspectiva de adquirir dois veículos automotores, para a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade. Francisco das Chagas Lima era na época da licitação, o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Ligia de Alencar Botelho era a Secretaria da CPL de Luís Correia. Luiz foi prefeito de 2001 a 2004.
Eles são acusados de frustrar o processo licitatório na modalidade convite de número 021/2004, ao individualizarem de forma absoluta os bens móveis que pretendiam adquirir, no caso, dois veículos, tendo inclusive relacionado as placas dos automóveis a serem licitados, ou seja, frustraram a competitividade do certame, pois nenhum outro competidor teria bens com tais características.
Defesa
Em sua defesa os réus Luiz Eduardo, Francisco da Chagas e Ligia Botelho afirmaram que ocorreu um erro de digitação, pois a documentação acostada prova a existência de orçamentos prévios, nos quais estão expressos a descrição dos veículos solicitados. Eles alegaram que desconheciam as regras legais previstas na Lei 8.666/93. Um dos erros é que vislumbrando melhor a eficiência de suas atividades, um dos servidores copiou a descrição contida no orçamento de uma empresa, que disputava a licitação
Eles explicaram como aconteceu todo o procedimento para a realização da licitação e alegaram que não agiram de má-fé, tendo havido apenas um erro de digitação. Não agiram com dolo e, requereram a improcedência da ação.
O Ministério Público alegou que “as testemunhas confirmaram os fatos, ou seja, houve a inviabilização da concorrência, uma vez que, individualizado foi o objeto da compra, causando assim, completa ineficiência do certame licitatório. A tese de erro formal por desconhecimento da lei, não merece respaldo. Não cabendo o argumento de desconhecer a lei para justificar atos contra a administração pública. Explicou que a licitação na modalidade convite necessita de duas fases, a análise dos documentos e julgamento das propostas, salientando que ambas deverão se dar em público. No convite deve ser seguido todos os princípios administrativos. Por fim, diz que a lei foi desobedecida, merecendo os réus a condenação, conforme o pedido.
O juiz julgou procedente parte da ação.Decretou a perda da função pública de cada um dos réus, se forem servidores públicos. Também foram condenados ao pagamento da quantia referente a cinco vezes o valor de sua respectiva remuneração, assim o fazendo em virtude da função que ocupavam e da quantidade de princípios da administração pública que foram violados, a suspensão dos direitos políticos dos réus, pelo prazo de três anos, em razão da falta de responsabilidade dos réus com a coisa pública e estão proibidos de contratarem com o poder público ou receber incentivos ou benefícios, ainda que por via de pessoa jurídica de que seja sócio, pelo prazo de três anos.
Atualmente Luiz Pedrosa é o secretário de governo da prefeitura de Luis Correia, que tem como prefeita a sua esposa Adriane Prado.
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Segundo a ação do Ministério Público o ex-prefeito Luiz Pedrosa, marido da atual prefeita Adriane Prado, teria realizado na sua gestão uma licitação na modalidade Convite, sob o número 021/2004, na perspectiva de adquirir dois veículos automotores, para a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade. Francisco das Chagas Lima era na época da licitação, o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Ligia de Alencar Botelho era a Secretaria da CPL de Luís Correia. Luiz foi prefeito de 2001 a 2004.
Imagem: ReproduçãoLuiz Eduardo dos Santos Pedrosa
Eles são acusados de frustrar o processo licitatório na modalidade convite de número 021/2004, ao individualizarem de forma absoluta os bens móveis que pretendiam adquirir, no caso, dois veículos, tendo inclusive relacionado as placas dos automóveis a serem licitados, ou seja, frustraram a competitividade do certame, pois nenhum outro competidor teria bens com tais características.
Defesa
Em sua defesa os réus Luiz Eduardo, Francisco da Chagas e Ligia Botelho afirmaram que ocorreu um erro de digitação, pois a documentação acostada prova a existência de orçamentos prévios, nos quais estão expressos a descrição dos veículos solicitados. Eles alegaram que desconheciam as regras legais previstas na Lei 8.666/93. Um dos erros é que vislumbrando melhor a eficiência de suas atividades, um dos servidores copiou a descrição contida no orçamento de uma empresa, que disputava a licitação
Eles explicaram como aconteceu todo o procedimento para a realização da licitação e alegaram que não agiram de má-fé, tendo havido apenas um erro de digitação. Não agiram com dolo e, requereram a improcedência da ação.
O Ministério Público alegou que “as testemunhas confirmaram os fatos, ou seja, houve a inviabilização da concorrência, uma vez que, individualizado foi o objeto da compra, causando assim, completa ineficiência do certame licitatório. A tese de erro formal por desconhecimento da lei, não merece respaldo. Não cabendo o argumento de desconhecer a lei para justificar atos contra a administração pública. Explicou que a licitação na modalidade convite necessita de duas fases, a análise dos documentos e julgamento das propostas, salientando que ambas deverão se dar em público. No convite deve ser seguido todos os princípios administrativos. Por fim, diz que a lei foi desobedecida, merecendo os réus a condenação, conforme o pedido.
O juiz julgou procedente parte da ação.Decretou a perda da função pública de cada um dos réus, se forem servidores públicos. Também foram condenados ao pagamento da quantia referente a cinco vezes o valor de sua respectiva remuneração, assim o fazendo em virtude da função que ocupavam e da quantidade de princípios da administração pública que foram violados, a suspensão dos direitos políticos dos réus, pelo prazo de três anos, em razão da falta de responsabilidade dos réus com a coisa pública e estão proibidos de contratarem com o poder público ou receber incentivos ou benefícios, ainda que por via de pessoa jurídica de que seja sócio, pelo prazo de três anos.
Atualmente Luiz Pedrosa é o secretário de governo da prefeitura de Luis Correia, que tem como prefeita a sua esposa Adriane Prado.
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