Atendendo solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, anulou o ato administrativo n° 001/2013 do Juiz de Direito Substituto/Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, Daniel Gondim, que impede o acesso dos advogados à Secretaria da referida Vara.
O ato determinava ainda que o ingresso dos advogados na Secretaria deveria ser feito “um por vez, obedecendo à ordem de chegada ao balcão, devendo durar o tempo estritamente necessário para seu atendimento processual”. O mesmo tratamento, no entanto, não havia sido dispensado aos demais profissionais que atuam junto àquela unidade jurisdicional, como representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, aos quais permanece assegurado o livre trânsito no interior das secretarias.
De acordo com entendimento da Corregedoria, a determinação “embaraça o pleno exercício da advocacia e, sobretudo, lhe restringe o atendimento, seguindo na contramão do basilar princípio do acesso à Justiça”. O texto afirma que “aplicar tais normas é maquiar a situação precária pela qual passa a Justiça”.
O presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, elogiou a decisão da Corregedoria e afirmou que a advocacia não pode ser vista como atividade externa e nociva à Justiça, devendo ser reconhecida como parte indispensável ao seu eficaz funcionamento. “Qualquer entendimento contrário a esse por parte de um magistrado é uma afronta ao Estatuto da OAB, lei federal que assegura o livre acesso do advogado ao interior das secretarias, que, em regra, só ocorre quando esse profissional necessita de uma informação mais aprofundada. O que não compromete o trabalho dos servidores”, acrescenta.
Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB-PI, Antonio Sarmento, a decisão da Corregedoria de Justiça tem caráter pedagógico, com o objetivo de disciplinar a atuação dos demais magistrados para que atos como esse não voltem a ser praticados.
Também estiveram presentes durante a reunião os advogados Jordache Pereira, Ricardo Ilton e Luiz Cordeiro, membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, além do assessor jurídico da OAB-PI, Danilo Rocha.
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O ato determinava ainda que o ingresso dos advogados na Secretaria deveria ser feito “um por vez, obedecendo à ordem de chegada ao balcão, devendo durar o tempo estritamente necessário para seu atendimento processual”. O mesmo tratamento, no entanto, não havia sido dispensado aos demais profissionais que atuam junto àquela unidade jurisdicional, como representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, aos quais permanece assegurado o livre trânsito no interior das secretarias.
Imagem: DivulgaçãoCorregedoria anula ato que impede acesso dos advogados à secretaria da 2ª Vara de Piripiri
De acordo com entendimento da Corregedoria, a determinação “embaraça o pleno exercício da advocacia e, sobretudo, lhe restringe o atendimento, seguindo na contramão do basilar princípio do acesso à Justiça”. O texto afirma que “aplicar tais normas é maquiar a situação precária pela qual passa a Justiça”.
O presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, elogiou a decisão da Corregedoria e afirmou que a advocacia não pode ser vista como atividade externa e nociva à Justiça, devendo ser reconhecida como parte indispensável ao seu eficaz funcionamento. “Qualquer entendimento contrário a esse por parte de um magistrado é uma afronta ao Estatuto da OAB, lei federal que assegura o livre acesso do advogado ao interior das secretarias, que, em regra, só ocorre quando esse profissional necessita de uma informação mais aprofundada. O que não compromete o trabalho dos servidores”, acrescenta.
Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB-PI, Antonio Sarmento, a decisão da Corregedoria de Justiça tem caráter pedagógico, com o objetivo de disciplinar a atuação dos demais magistrados para que atos como esse não voltem a ser praticados.
Também estiveram presentes durante a reunião os advogados Jordache Pereira, Ricardo Ilton e Luiz Cordeiro, membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado, além do assessor jurídico da OAB-PI, Danilo Rocha.
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