Na segunda-feira (24), o Portal GP1 reproduziu matéria do Viagora intitulada "Prefeito Paulo Martins vai gastar quase R$ 4 milhões com locação de carros". Segundo a matéria, o prefeito de Campo Maior, Paulo Martins do PT, publicou no diário dos municípios extratos de contratos firmados com a empresa Locar Transportes Ltda no valor de R$ 3.674.040,00 para locação de veículos com motorista para atender a diversas secretarias municipais.
Veja abaixo direito de resposta na íntegra
Nota de esclarecimento em resposta à matéria veiculada sobre a contratação de empresa para locação de veículo automotor para as Secretarias Municipal de Educação de Campo Maior, PI.
À respeito das informações contidas na matéria temos a obrigação de esclarecer os seguintes fatos:
1- Os custos de troca de óleo, lavagem de veículos, manutenção dos veículos, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para a fiscalização correrão por conta da contratada. Isto significa que, como esses custos estão embutidos nos valores contratados, o governo municipal tem uma redução nos seus custos, pois todos os veículos pertencentes ao patrimônio público municipal devem arcar com manutenção, seguro e demais itens precitados. Em regra, quando se anuncia um gasto, esquecem de mencionar (talvez porque não saibam), todos os elementos incidentes naqueles serviços ou produtos;
2- Contratos de locação com motorista – o município não dispõe de quantidade suficiente de motoristas, havendo a necessidade de contratar com empresas que arquem com os serviços desses profissionais. Como já citado, há custos operacionais que nesses casos são repassados para a empresa contratada;
3- Valor dos contratos – Os contratos sempre são realizados com base em estimativas das necessidades dos serviços ou produtos, dando à administração a segurança de que estes estarão disponíveis sempre que necessários e cobrindo possíveis eventos que possam vir a ocorrer. Assim, os valores são estimativas dos serviços, não significando que haverá o gasto total disposto no contrato;
4- Secretaria de Administração – Esta Secretaria é responsável pela garantia do transporte dos estudantes universitários, previsto na Lei Orgânica Municipal, e este serviço já está garantido com o contrato dos ônibus, cujo valor é de R$ 334.800,00 para o período de 12 meses. Aqui, cabe informar a redução significativa nos custos, pois na licitação anterior foi fixado o preço de R$ 230.912,00 por período. Mais uma vez devo lembrar que é apenas uma estimativa;
5- Secretaria de Infraestrutura – É o órgão responsável pela limpeza urbana, e para este serviço precisa-se de veículo para o transporte de lixo. O município já dispõe de dois caminhões compactadores licitados e contratados na primeira gestão do prefeito Paulo Martins, mas não são suficientes para atender a demanda municipal. Como este serviço não pode sofrer descontinuidades, foi feita a contratação até a realização do procedimento licitatório específico para o transporte de lixo.
6- Secretaria de Educação – O transporte escolar é uma obrigação legal, sendo que a Prefeitura Municipal, neste ano, reduziu relativamente os custos, pois além de atender o transporte da rede municipal também está responsável pelo da rede estadual. No entanto, reduziu o número de rotas.
7- Secretaria de Saúde – As equipes dos programas de saúde precisam se deslocar para atender a população urbana e rural. Os custos com esses serviços são investimentos na melhoria da saúde na cidade e no campo.
8- Finalmente, o segundo parágrafo da matéria foi muito infeliz ao dizer que “Todos os contratos tem duração de doze meses” e “Nos extratos dos contratos não tem a duração o prazo de validade dos mesmos, nem o início de execução e nem o término”. O início dá-se com a emissão da Ordem de Serviços, que foram emitidas na data da assinatura do contrato e o término, para saber, é só contar doze meses. Também, como dito acima, os custos com esses serviços são investimentos e a garantia de melhor atendimento dos munícipes. É importante informar que hoje, nesse modelo de gestão, os órgãos municipais estão se instrumentalizando para melhor atuação nas suas atividades fim e meio. Pode se pensar numa justificativa para o uso de veículos somente pela educação e saúde, mas daí é deixar de pensar qual é o papel de uma secretaria de habitação, esporte, planejamento dentre outras as quais atuam também dentro das suas atividades fins e meio e que para atuarem bem junto à comunidade precisam dos meios necessários.
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Imagem: Brunno Suênio/GP1Paulo Martins
A coordenadoria de Comunicação da prefeitura de Campo Maior enviou ao Portal GP1 direito de resposta sobre a matéria. Segundo a nota: "Os custos de troca de óleo, lavagem de veículos, manutenção dos veículos, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para a fiscalização correrão por conta da contratada".Veja abaixo direito de resposta na íntegra
Nota de esclarecimento em resposta à matéria veiculada sobre a contratação de empresa para locação de veículo automotor para as Secretarias Municipal de Educação de Campo Maior, PI.
À respeito das informações contidas na matéria temos a obrigação de esclarecer os seguintes fatos:
1- Os custos de troca de óleo, lavagem de veículos, manutenção dos veículos, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução dos serviços e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para a fiscalização correrão por conta da contratada. Isto significa que, como esses custos estão embutidos nos valores contratados, o governo municipal tem uma redução nos seus custos, pois todos os veículos pertencentes ao patrimônio público municipal devem arcar com manutenção, seguro e demais itens precitados. Em regra, quando se anuncia um gasto, esquecem de mencionar (talvez porque não saibam), todos os elementos incidentes naqueles serviços ou produtos;
2- Contratos de locação com motorista – o município não dispõe de quantidade suficiente de motoristas, havendo a necessidade de contratar com empresas que arquem com os serviços desses profissionais. Como já citado, há custos operacionais que nesses casos são repassados para a empresa contratada;
3- Valor dos contratos – Os contratos sempre são realizados com base em estimativas das necessidades dos serviços ou produtos, dando à administração a segurança de que estes estarão disponíveis sempre que necessários e cobrindo possíveis eventos que possam vir a ocorrer. Assim, os valores são estimativas dos serviços, não significando que haverá o gasto total disposto no contrato;
4- Secretaria de Administração – Esta Secretaria é responsável pela garantia do transporte dos estudantes universitários, previsto na Lei Orgânica Municipal, e este serviço já está garantido com o contrato dos ônibus, cujo valor é de R$ 334.800,00 para o período de 12 meses. Aqui, cabe informar a redução significativa nos custos, pois na licitação anterior foi fixado o preço de R$ 230.912,00 por período. Mais uma vez devo lembrar que é apenas uma estimativa;
5- Secretaria de Infraestrutura – É o órgão responsável pela limpeza urbana, e para este serviço precisa-se de veículo para o transporte de lixo. O município já dispõe de dois caminhões compactadores licitados e contratados na primeira gestão do prefeito Paulo Martins, mas não são suficientes para atender a demanda municipal. Como este serviço não pode sofrer descontinuidades, foi feita a contratação até a realização do procedimento licitatório específico para o transporte de lixo.
6- Secretaria de Educação – O transporte escolar é uma obrigação legal, sendo que a Prefeitura Municipal, neste ano, reduziu relativamente os custos, pois além de atender o transporte da rede municipal também está responsável pelo da rede estadual. No entanto, reduziu o número de rotas.
7- Secretaria de Saúde – As equipes dos programas de saúde precisam se deslocar para atender a população urbana e rural. Os custos com esses serviços são investimentos na melhoria da saúde na cidade e no campo.
8- Finalmente, o segundo parágrafo da matéria foi muito infeliz ao dizer que “Todos os contratos tem duração de doze meses” e “Nos extratos dos contratos não tem a duração o prazo de validade dos mesmos, nem o início de execução e nem o término”. O início dá-se com a emissão da Ordem de Serviços, que foram emitidas na data da assinatura do contrato e o término, para saber, é só contar doze meses. Também, como dito acima, os custos com esses serviços são investimentos e a garantia de melhor atendimento dos munícipes. É importante informar que hoje, nesse modelo de gestão, os órgãos municipais estão se instrumentalizando para melhor atuação nas suas atividades fim e meio. Pode se pensar numa justificativa para o uso de veículos somente pela educação e saúde, mas daí é deixar de pensar qual é o papel de uma secretaria de habitação, esporte, planejamento dentre outras as quais atuam também dentro das suas atividades fins e meio e que para atuarem bem junto à comunidade precisam dos meios necessários.
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