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Piauí

Eletrobras ingressa com ação contra prefeitura após a falta de pagamentos da energia elétrica

A prefeitura ingressou com uma liminar, que foi concedida após a alegação de que serviços essenciais estariam sendo prejudicados pela falta de energia

A Companhia Energética do Piauí (Cepisa), da distribuidora Eletrobrás, ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com um embargo de declaração em agravo de instrumento de nº 2012.0001.002846-2 referente a decisão que determinou que a companhia não fizesse o corte de energia nos prédios públicos da cidade de Barras.

A Eletrobrás realizou o corte da energia elétrica nos prédios de Barras, após a falta de pagamento. A prefeitura ingressou com uma liminar, que foi concedida após a alegação de que serviços essenciais estariam sendo prejudicados pela falta de energia. Agora a Eletrobrás ingressou com um embargo de declaração em agravo de instrumento, afirmando que os serviços essenciais não estavam sendo prejudicados.

Segundo o relator desembargador Fernando Carvalho Mendes, “a embargante, em suas razões, que houve omissão no aresto, visto que o acórdão não observou que o corte da energia elétrica foi realizado apenas nos prédios em que há a prestação de serviços burocráticos, que não se incluem no conceito de serviços essenciais, bem como que o acórdão não apreciou os dispositivos legais e jurisprudências mencionadas no recurso, não fazendo referência ao art. 6º, §3º, II, da Lei n. 8.987/95, art. 172, I, da Resolução n. 414/2010 da ANEEL e art. 17, da Lei Federal n. 9.427/96, que permitem a interrupção da prestação do serviço público no caso de inadimplência. A embargante alega ainda que o acórdão recorrido não observou as planilhas de débitos atuais, bem como que foi omisso quanto à questão arguida acerca do valor excessivo da multa diária arbitrada”.

A Eletrobras também reclamou sobre o alto valor da multa aplicada. “A finalidade da multa diária é compelir a parte a cumprir a decisão judicial, sob pena de torná-la inócua
e sem qualquer efetividade. Com isso, arbitrar a multa em valor ínfimo seria o mesmo que facilitar o descumprimento da decisão judicial, o que não se pode admitir”, disse na decisão.

Os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, decidido pelo provimento parcial. “Apenas para efeito de pré-questionamento e para sanar a omissão quanto à fundamentação da manutenção do valor da multa diária em caso de descumprimento, sem contudo, atribuir efeitos infringentes ao acórdão recorrido, mantendo incólume o decisum vergastado”.

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