O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) instaurou o Processo Administrativo nº 298/2013, para investigar as ilegalidades existentes na Portaria nº 321/2012, expedida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Piauí (DETRAN-PI), que suspendeu o credenciamento de novas empresas fabricantes de placas e tarjetas veiculares no estado.
Segundo o PROCON, a portaria encontra-se eivada de ilegalidades prejudiciais ao consumidor, já que a limitação do número de empresas que prestam tais serviços provocou um aumento abusivo no preço das placas e tarjetas veiculares. Além dos prejuízos causados ao consumidor, a portaria em questão constitui intervenção indevida no domínio econômico, contrariando o princípio constitucional da livre iniciativa e concorrência.
Em análise preliminar, constatou-se também que a Portaria nº 321/2012 é ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública previstos na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Para o Coordenador Geral do Procon, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a ilegalidade reflete-se no fato de que o credenciamento de um grupo exclusivo de empresas fabricantes de placas, integrantes de uma associação, nesse caso a AFAPV/PI (Associação dos Fabricantes de Placas Veiculares do Piauí), com a fixação de preço único, impossibilita a livre concorrência no mercado, impondo prejuízos ao consumidor que não tem como dispor de preços e formas de pagamento mais acessíveis. Ressalta-se que a partir do momento em que essa portaria passou a vigorar, os preços das placas sofreram considerável aumento.”
Segundo ainda a coordenação do Procon, a Portaria nº 321/2012 do Detran induz a formação de cartel, já que as empresas associadas à AFAP/PI, agem de maneira coordenada, alinhando os preços com o objetivo de eliminar a concorrência para obter maiores lucros. “Não cabe ao DETRAN intervir como órgão regulador de mercado, mas a fiscalizar a regularidades das empresas credenciadas”, ressaltou o Promotor de Justiça.
Além de instaurar procedimento investigatório, o PROCON determinou a notificação do DETRAN-PI, para anular, em 72h, a Portaria nº 321/2012, por conta das ilegalidades perpetradas e a AFAPV/PI, para apresentar defesa.
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Segundo o PROCON, a portaria encontra-se eivada de ilegalidades prejudiciais ao consumidor, já que a limitação do número de empresas que prestam tais serviços provocou um aumento abusivo no preço das placas e tarjetas veiculares. Além dos prejuízos causados ao consumidor, a portaria em questão constitui intervenção indevida no domínio econômico, contrariando o princípio constitucional da livre iniciativa e concorrência.
Em análise preliminar, constatou-se também que a Portaria nº 321/2012 é ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública previstos na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Para o Coordenador Geral do Procon, Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a ilegalidade reflete-se no fato de que o credenciamento de um grupo exclusivo de empresas fabricantes de placas, integrantes de uma associação, nesse caso a AFAPV/PI (Associação dos Fabricantes de Placas Veiculares do Piauí), com a fixação de preço único, impossibilita a livre concorrência no mercado, impondo prejuízos ao consumidor que não tem como dispor de preços e formas de pagamento mais acessíveis. Ressalta-se que a partir do momento em que essa portaria passou a vigorar, os preços das placas sofreram considerável aumento.”
Segundo ainda a coordenação do Procon, a Portaria nº 321/2012 do Detran induz a formação de cartel, já que as empresas associadas à AFAP/PI, agem de maneira coordenada, alinhando os preços com o objetivo de eliminar a concorrência para obter maiores lucros. “Não cabe ao DETRAN intervir como órgão regulador de mercado, mas a fiscalizar a regularidades das empresas credenciadas”, ressaltou o Promotor de Justiça.
Além de instaurar procedimento investigatório, o PROCON determinou a notificação do DETRAN-PI, para anular, em 72h, a Portaria nº 321/2012, por conta das ilegalidades perpetradas e a AFAPV/PI, para apresentar defesa.
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