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MPE trabalha por maior agilidade nos processos sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei n? 11.340/2006), esses processos devem ser encaminhados diretamente aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima apresentou requerimentos à presidente do Tribunal de Justiça do Piauí e ao Corregedor-Geral de Justiça, com o objetivo de dar mais agilidade aos processos criminais que envolvam abusos sexuais contra crianças e adolescentes do sexo feminino. De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei n? 11.340/2006), esses processos devem ser encaminhados diretamente aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em Teresina, não acontece dessa maneira: os casos são encaminhados à 7ª Vara Criminal, que é especializada em crimes sexuais tentados ou cometidos contra crianças e adolescentes. Francisco de Jesus explica que a lei de organização judiciária do estado é bem clara ao determinar que essa vara, embora possua a especialização, não deve receber os processos abrangidos pela Lei Maria da Penha.
Imagem: Divulgação/GP1Clique para ampliarPromotor Francisco de Jesus(Imagem:Foto: Divulgação/GP1)Promotor Francisco de Jesus

“A distribuição generaliza os casos e envia todos os processos diretamente para a 7ª Vara. Ocorre que, se a violência for perpetrada contra uma garota, em âmbito doméstico, a competência é do Juizado da Mulher. Essa distorção só dificulta a tramitação do processo: até que a vara envie os documentos para o juizado, muito tempo poderá ter se passado. Nisso, a vítima é revitimizada, porque os sucessivos depoimentos sobre acontecimentos dolorosos expõem a criança a situações constrangedoras”, esclarece o Promotor de Justiça. Para ele, a demora nos trâmites deixa o sistema de Justiça desacreditado, favorece a impunidade e estimula os criminosos a continuarem a praticar atos da mesma natureza.

O representante do Ministério Público argumenta ainda que casos de abuso sexual contra garotas nem deveriam passar pelo setor de distribuição processual do Tribunal de Justiça, já que a Lei Maria da Penha prevê a transferência automática para o juizado. “Os procedimentos desnecessários só atrasam o serviço jurisdicional e sobrecarregam o próprio setor de distribuição. Devem ser criados mecanismos que possibilitem a catalogação imediata dos processos, através de sistemas eletrônicos, por exemplo, para que a burocracia não prejudique pessoas que já estão em situação de risco”, finaliza o Promotor de Justiça.

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