O Governador Wilson Martins decidiu demitir o agente de polícia civil José Fernandes Noronha por ter infrigido o artigo 58 caput (ao policial civil é proibido), incisos XIII (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial) XLVI (exercer atividades particulares que afetem a presunção de parcialidade, ou que sejam, social ou moralmente nocivas à dignidade do cargo0 e LVIII (divulgar assuntos policiais ou de segurança, de modo a prejudicar o andamento de investigações ou trabalhos policiais e quebrar sigilo sobre planos, dispostivos de segurança, ambos da lei complentar estadual nº 37/2004, com fundamento no artigo 67, caput (A pena de demissão será aplicada por infração às proibições previstas no artigo 58 XXXV e LVIII da lei complementar estuadal nº 37/2004.
O agente foi investigado por ter se envolvido com quadrilha de traficantes de drogas e repassado informações reservadas ao núcleo de inteligência da secretaria de Segurança do Estado aos investigados da Operação Pretensão II, realizada pela delegacia de prevenção e repressão a entorpecentes.
Durante a investigação, a defesa do agente alegou nulidade da portaria de instauração da Comissão Processante, sob argumento de que o presidente da comissão integra classe inferior ao ocupado pelo defendente, cerceamento de defesa pela utilização da prova emprestada e que não restou comprovado nos autos que o acusado tenha praticado qualquer conduta que configura ilícito na esfera disciplinar.
A Procuradoria Geral do Estado concluiu que o servidor praticou conduta irregular de natureza grave e sugeriu aplicação de suspensão de 90 dias. O secretário Robert Rios se manifestou pela demissão do servidor.
Na decisão assinada pelo governador Wilson Martins, está descrito que o servidor mantinha uma relação de amizade e negócio com um indiciado no inquérito da operação, identificado como Daniel. relação que foi comprovada através de interceptações e gravações telefônicas. José Fernandes confirmou inclusive que a voz registrada era mesmo a dele.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 10 de maio de 2013.
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O agente foi investigado por ter se envolvido com quadrilha de traficantes de drogas e repassado informações reservadas ao núcleo de inteligência da secretaria de Segurança do Estado aos investigados da Operação Pretensão II, realizada pela delegacia de prevenção e repressão a entorpecentes.
Durante a investigação, a defesa do agente alegou nulidade da portaria de instauração da Comissão Processante, sob argumento de que o presidente da comissão integra classe inferior ao ocupado pelo defendente, cerceamento de defesa pela utilização da prova emprestada e que não restou comprovado nos autos que o acusado tenha praticado qualquer conduta que configura ilícito na esfera disciplinar.
A Procuradoria Geral do Estado concluiu que o servidor praticou conduta irregular de natureza grave e sugeriu aplicação de suspensão de 90 dias. O secretário Robert Rios se manifestou pela demissão do servidor.
Na decisão assinada pelo governador Wilson Martins, está descrito que o servidor mantinha uma relação de amizade e negócio com um indiciado no inquérito da operação, identificado como Daniel. relação que foi comprovada através de interceptações e gravações telefônicas. José Fernandes confirmou inclusive que a voz registrada era mesmo a dele.
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