O Tribunal de Contas do Piauí julgou uma representação do Ministério Público de Contas contra a prefeitura municipal de Rio Grande do Piauí, através do ex-prefeito José Wellington Siqueira.
Devido as colocações do Ministério Público de Contas em seu parecer, o TCE determinou pela procedência da representação referente ao descumprimento do limite de despesa com pessoal, 103,30% da totalidade da receita corrente líquida da prefeitura.
O TCE também determinou a “ratificação da Decisão Plenária nº 493/12 – E, no sentido de que a Prefeitura de Rio Grande do Piauí se abstenha de nomear os aprovados no concurso público unificado da APPM até que sejam sanadas as irregularidades apontadas e pelo apensamento dos autos ao processo de prestação de contas do exercício de 2011”, diz a decisão.
Estiveram presentes no julgamento, os conselheiros Luciano Nunes Santos , Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho e o substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo. A decisão foi unânime e publicada no Diário Oficial do TCE no dia 5 de abril.
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Devido as colocações do Ministério Público de Contas em seu parecer, o TCE determinou pela procedência da representação referente ao descumprimento do limite de despesa com pessoal, 103,30% da totalidade da receita corrente líquida da prefeitura.
O TCE também determinou a “ratificação da Decisão Plenária nº 493/12 – E, no sentido de que a Prefeitura de Rio Grande do Piauí se abstenha de nomear os aprovados no concurso público unificado da APPM até que sejam sanadas as irregularidades apontadas e pelo apensamento dos autos ao processo de prestação de contas do exercício de 2011”, diz a decisão.
Estiveram presentes no julgamento, os conselheiros Luciano Nunes Santos , Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho e o substitutos Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo. A decisão foi unânime e publicada no Diário Oficial do TCE no dia 5 de abril.
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