O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas da prefeitura municipal de São João da Serra do exercício de 2010, na administração de João Francisco Gomes da Rocha, o "Joãozinho Manú", que foi reeleito nas eleições de 2012.
As irregularidades encontradas foram: " Prestação de contas mensal com média de atraso de 106 dias, contrariando Resolução nº 905/09 TCE/PI, ausência de peças integrantes da prestação de contas mensal, contrariando a Resolução nº 905/09 TCE/PI, conforme elencado pela DFAM às fls. 6645 a 6647 (vol. XXIII), devolução de um cheque no valor de R$ 29.300,00, sem a correspondente provisão de fundos suficiente à compensação bancária, resultando em dispêndios desnecessários aos cofres públicos com tarifas bancárias, cujo valor remonta a R$ 20,85, de acordo com os documentos de fls. 471 (vol. II) a 753 (vol.III) e 778 a 787 (vol. III) foi constatada ausência de licitação e a fragmentação de despesas, cujo somatório ultrapassou o limite de dispensa de licitação. As despesas totalizaram o valor de R$ 1.008.957,83, desconto indevido de ISS no pagamento de servidores contratados por tempo determinado, quando deveria ser descontada apenas a contribuição previdenciária, ausência de documentos de despesa referentes ao pagamento de precatórios, tendo como credor a Delegacia Regional do Trabalho, despesas com apresentações musicais sem formalização de procedimento de inexigibilidade, montante de R$ 58.450,00, solicitação de documentação relativa à contratação de serviços jurídicos e contábeis, a DFAM constatou o empenhamento, em 2010, de despesas com transporte escolar realizadas em 2009, contrariando o artigo 60 da Lei nº 4.320/64, o empenho a posteriori, além de impedir a correta classificação da despesa, que deveria ter sido inscrita em Restos a pagar, inconsistência na prestação de contas eletrônica e documental e falha no controle interno: várias licitações foram apenas cadastradas, mas não finalizadas no sistema Licitações Web; as prestações de contas eletrônicas ao sistema SAGRES foram todas enviadas com grande atraso, bem como a Documentação Web, despesa com aluguel de veículos no montante de R$ 212.928,88, inadimplência perante AGESPISA (R$ 21.512,84) e ELETROBRÁS (R$ 55.610,78)".
Foi aplicada multa ao gestor Joãozinho Manú de 1.750 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão (arts. 391 e 395 da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno).
O relator foi o Conselheiro Luciano Nunes Santos.
O outro lado
O prefeito Joãozinho Manú não foi encontrado pelo portal GP1 para comentar a decisão do Tribunal de Contas.
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Imagem: GP1Joãozinho Manú
As irregularidades encontradas foram: " Prestação de contas mensal com média de atraso de 106 dias, contrariando Resolução nº 905/09 TCE/PI, ausência de peças integrantes da prestação de contas mensal, contrariando a Resolução nº 905/09 TCE/PI, conforme elencado pela DFAM às fls. 6645 a 6647 (vol. XXIII), devolução de um cheque no valor de R$ 29.300,00, sem a correspondente provisão de fundos suficiente à compensação bancária, resultando em dispêndios desnecessários aos cofres públicos com tarifas bancárias, cujo valor remonta a R$ 20,85, de acordo com os documentos de fls. 471 (vol. II) a 753 (vol.III) e 778 a 787 (vol. III) foi constatada ausência de licitação e a fragmentação de despesas, cujo somatório ultrapassou o limite de dispensa de licitação. As despesas totalizaram o valor de R$ 1.008.957,83, desconto indevido de ISS no pagamento de servidores contratados por tempo determinado, quando deveria ser descontada apenas a contribuição previdenciária, ausência de documentos de despesa referentes ao pagamento de precatórios, tendo como credor a Delegacia Regional do Trabalho, despesas com apresentações musicais sem formalização de procedimento de inexigibilidade, montante de R$ 58.450,00, solicitação de documentação relativa à contratação de serviços jurídicos e contábeis, a DFAM constatou o empenhamento, em 2010, de despesas com transporte escolar realizadas em 2009, contrariando o artigo 60 da Lei nº 4.320/64, o empenho a posteriori, além de impedir a correta classificação da despesa, que deveria ter sido inscrita em Restos a pagar, inconsistência na prestação de contas eletrônica e documental e falha no controle interno: várias licitações foram apenas cadastradas, mas não finalizadas no sistema Licitações Web; as prestações de contas eletrônicas ao sistema SAGRES foram todas enviadas com grande atraso, bem como a Documentação Web, despesa com aluguel de veículos no montante de R$ 212.928,88, inadimplência perante AGESPISA (R$ 21.512,84) e ELETROBRÁS (R$ 55.610,78)".
Foi aplicada multa ao gestor Joãozinho Manú de 1.750 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão (arts. 391 e 395 da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno).
O relator foi o Conselheiro Luciano Nunes Santos.
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