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Piauí

Diretor da Adapi aplica penalidades a servidores acusados de conduta funcional irregular

Foi aberta Comissão Processante para investigar médica veterinária e dois técnicos que responderam a processos administrativos acusados de particar irregularidades

Após julgamento de processos administrativos disciplinares para apurar conduta funcional de servidores, o Diretor Geral da ADAPI, José Antônio Filho, decidiu aplicar penalidades a uma médica veterinária e dois técnicos após constatadas irregularidades.

O Técnico em Agropecuária, Odair José dos Santos Luz, foi acusado de irregularidades praticadas na USAV de Bom Jesus desde o ano de 2010, de acordo com a Portaria nº. 15.204 – 127/12 – DGADAPI. A Comissão Processante entendeu que “o processado ausentou-se do EAC de Cristino Castro – PI durante o horário de serviço sem comunicar à Coordenação da USAV (Unidade de Saúde Animal), e, mesmo com cortes de pontos, ainda insistiu em faltar ao serviço sem deixar comunicado, deixando criadores sem atendimento, não se emprenhando, também, a se habilitar para ficar apto a receber a motocicleta da USAV e assim realizar trabalhos externos do EAC (Escritório de Atendimento a Comunidade)”. O servidor foi suspenso por 90 dias.

Imagem: José Bonifácio/GP1José Antônio Filho, diretor da Adapi(Imagem:José Bonifácio/GP1)José Antônio Filho, diretor da Adapi

Outro processo administrativo disciplinar foi aberto contra a médica veterinária Estêfane de Sousa Borges acusada de “praticar diversas irregularidades enquanto Coordenadora da USAVde São João do Piauí. Segundo a Comissão, a “processada realizou variadas despesas sem comprovação e utilizou recursos da repartição para fins particulares. Quanto à alegação de o abastecimento ter sido realizado em favor da ADAPI, é infundada, visto que “a mesma não tinha autorização superior para trabalhar na vaquejada de Floriano, portanto um erro não justifica o outro”.

Já sobre José Flávio Souza Gomes, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, a Comissão apontou que o servidor “demonstrou falta de lealdade e decoro para com a instituição por ter formalizado denúncia administrativa assacando ofensas contra a Direção Geral da ADAPI. Alegou falta de publicação de edital de chamamento, mas a Comissão Processante entende que tal obrigatoriedade se faz somente em vista da falta de paradeiro do processado – o que não é caso dos autos”.

A servidora Estêfane foi punida com suspensão de 90 dias e José Flávio com advertência, após investigação da Comissão aberta pela Portaria nº. 15.204- 93/12 – DG ADAPI.

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