O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu ontem (07) pelo afastamento da juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 4ª Vara Criminal de Teresina, acusada de ter permitido a exclusão de arquivos de computadores e o retardamento de julgamentos de processos.
De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar n° 2012.0001.001.084-6 “a magistrada processada possui uma grave deficiência de gestão, tendo problemas relacionados desde o trato pessoal com servidores até o total descontrole sobre os serviços prestados pelos oficias de justiça, que chegavam eles próprios a selecionar os mandados que dariam prioridade no cumprimento, sem falar daqueles que só apareciam para ‘bater o ponto’.
O Desembargador Francisco Antônio Paes Landim, encaminhou o pedido de afastamento da juíza. “O conjunto dessas penalidades revela gradação nas sanções que vêm sendo aplicadas à requerida basicamente por incumprimento dos deveres de gestão impostos ao cargo de juiz”, ressaltou Paes Landim.
Ainda de acordo com o processo a defesa alega que essas pessoas foram convidadas, na condição de “estagiários”, diante da “imperiosa necessidade de assessoramento com vistas a viabilizar o cumprimento das tarefas de responsabilidade da magistrada”. Afirma ainda que essas pessoas atuavam “sob sua supervisão e subordinação direta”.
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De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar n° 2012.0001.001.084-6 “a magistrada processada possui uma grave deficiência de gestão, tendo problemas relacionados desde o trato pessoal com servidores até o total descontrole sobre os serviços prestados pelos oficias de justiça, que chegavam eles próprios a selecionar os mandados que dariam prioridade no cumprimento, sem falar daqueles que só apareciam para ‘bater o ponto’.
O Desembargador Francisco Antônio Paes Landim, encaminhou o pedido de afastamento da juíza. “O conjunto dessas penalidades revela gradação nas sanções que vêm sendo aplicadas à requerida basicamente por incumprimento dos deveres de gestão impostos ao cargo de juiz”, ressaltou Paes Landim.
Ainda de acordo com o processo a defesa alega que essas pessoas foram convidadas, na condição de “estagiários”, diante da “imperiosa necessidade de assessoramento com vistas a viabilizar o cumprimento das tarefas de responsabilidade da magistrada”. Afirma ainda que essas pessoas atuavam “sob sua supervisão e subordinação direta”.
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