O TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) julgou na sessão desta segunda-feira (4) as contas do diretório estadual do PMDB referentes a 2010.
Por unanimidade foi decidido pela reprovação das contas. O relator foi o Desembargador José Ribamar Oliveira.
O Procurador Regional Eleitoral ratificou o parecer dos autos e opinou pela desaprovação das contas prestadas pelo requerente.
"RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial exarado às fls. 1603/1609, desaprovar as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, relativas ao exercício de 2010, com fulcro no art. 27, III, da Resolução TSE ne 21.841/2004", diz trecho da decisão.
Foi determinada ainda a suspensão, pelo prazo de 06 meses, do repasse de novas quotas do fundo partidária.
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Por unanimidade foi decidido pela reprovação das contas. O relator foi o Desembargador José Ribamar Oliveira.
O Procurador Regional Eleitoral ratificou o parecer dos autos e opinou pela desaprovação das contas prestadas pelo requerente.
"RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial exarado às fls. 1603/1609, desaprovar as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, relativas ao exercício de 2010, com fulcro no art. 27, III, da Resolução TSE ne 21.841/2004", diz trecho da decisão.
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