O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) decidiu recomendar aos municípios, a regulamentação imediata da COSIP, que vem a ser a Contribuição de Iluminação Pública, prevista no artigo 149 da Constituição Federal, e que deve ser regulamentada através de lei específica.
Após a regulamentação da matéria, os gestores devem executar a cobrança da contribuição e enviar à Corte, a devida escrituração contábil no âmbito da prestação de contas.
A decisão foi tomada,por unanimidade dos membros da Corte, e ouvido o representante do Ministério Público, na sessão Plenária do dia 31 de janeiro. A Associação de Prefeitos Piauienses (APPM) será notificada da decisão do Tribunal, para que acompanhe a implementação da lei que regulamentará a cobrança da COSIP.
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Após a regulamentação da matéria, os gestores devem executar a cobrança da contribuição e enviar à Corte, a devida escrituração contábil no âmbito da prestação de contas.
A decisão foi tomada,por unanimidade dos membros da Corte, e ouvido o representante do Ministério Público, na sessão Plenária do dia 31 de janeiro. A Associação de Prefeitos Piauienses (APPM) será notificada da decisão do Tribunal, para que acompanhe a implementação da lei que regulamentará a cobrança da COSIP.
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