A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina (Fazenda Pública) protocolou ontem (19) Ação Civil Pública pedindo a declaração da nulidade do Edital n° 01/2013-UAB, da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEDUC).
O edital, lançado em janeiro de 2013, destina-se à contratação de Operadores Técnicos em Informática para os polos de apoio presencial da UAB (Universidade Aberta do Brasil). Esses profissionais seriam selecionados somente por meio de análise curricular, o que abre margem para subjetivismos do avaliador.
Em 15 de janeiro, a 35ª Promotoria de Justiça expediu a Recomendação Administrativa n° 03/2013, dirigida ao Secretário Estadual de Educação, Átila Lira, e ao Governador do Estado, Wilson Martins, requerendo a anulação imediata do Edital. Os principais fundamentos da Recomendação foram a obrigatoriedade constitucional de concurso para o ingresso no serviço público - o que não engloba processos seletivos para contratação temporária - além do não enquadramento do edital nos casos previstos pela Lei Estadual n° 5309/2003, que define as situações excepcionais em que é possível a contratação temporária de pessoal em âmbito estadual.
A Recomendação Administrativa n° 03/2012 foi descumprida pela SEDUC, que apenas prorrogou o prazo de inscrição do certame; diante disso, fez-se necessária a propositura de Ação Civil Pública. Na petição inicial, foi dada ênfase ao fato de que o cargo de Operador Técnico em Informática é de necessidade permanente dos polos da UAB, sistema de ensino que trabalha de educação a distância - prova disso é que em 2009 houve seleção temporária para os mesmos cargos, e para a mesma lotação.
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O edital, lançado em janeiro de 2013, destina-se à contratação de Operadores Técnicos em Informática para os polos de apoio presencial da UAB (Universidade Aberta do Brasil). Esses profissionais seriam selecionados somente por meio de análise curricular, o que abre margem para subjetivismos do avaliador.
Em 15 de janeiro, a 35ª Promotoria de Justiça expediu a Recomendação Administrativa n° 03/2013, dirigida ao Secretário Estadual de Educação, Átila Lira, e ao Governador do Estado, Wilson Martins, requerendo a anulação imediata do Edital. Os principais fundamentos da Recomendação foram a obrigatoriedade constitucional de concurso para o ingresso no serviço público - o que não engloba processos seletivos para contratação temporária - além do não enquadramento do edital nos casos previstos pela Lei Estadual n° 5309/2003, que define as situações excepcionais em que é possível a contratação temporária de pessoal em âmbito estadual.
A Recomendação Administrativa n° 03/2012 foi descumprida pela SEDUC, que apenas prorrogou o prazo de inscrição do certame; diante disso, fez-se necessária a propositura de Ação Civil Pública. Na petição inicial, foi dada ênfase ao fato de que o cargo de Operador Técnico em Informática é de necessidade permanente dos polos da UAB, sistema de ensino que trabalha de educação a distância - prova disso é que em 2009 houve seleção temporária para os mesmos cargos, e para a mesma lotação.
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