Fechar
GP1

Piauí

Corregedor Geral de Justiça Paes Landim regulamenta substituição de juízes

Não sendo possível a substituição por juiz auxiliar ou de igual entrância, a substituição deverá ser feita por juízes de comarcas contíguas, cuja distância entre elas não deverá exceder a 100

Corregedor Geral de Justiça do Estado Piauí, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho baixa provimento que regulamenta as substituições de juízes nos casos de ausências e/ou impedimentos, dando especial atenção ao Parágrafo único do artigo 2º "que a substituição deverá ser feita por juízes das comarcas contíguas, não podendo exceder a 100 Km de distância entre elas".
Imagem: DivulgaçãoCorregedor Paes Landim(Imagem:Divulgação)Corregedor Paes Landim
Em caso de impedimento e ausência do Juiz de Direito titular da vara e do seu substituto, a substituição dar-se-á através de Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça, que deverá indicar, prioritariamente, os juízes auxiliares e, na falta destes, os juízes da mesma entrância.

Não sendo possível a substituição por juiz auxiliar ou de igual entrância, a substituição deverá ser feita por juízes de comarcas contíguas, cuja distância entre elas não deverá exceder a 100 Km.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.