Na manhã desta sexta-feira (08), a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, o Departamento Estadual de Trânsito e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, assinaram um Termo de Cooperação buscando aprimorar o cumprimento e efetividade da Lei Municipal de Teresina nº 3.508/2006, conhecida como Lei do Silêncio.
Os partícipes se comprometem acompanhar, avaliar, coordenar, fiscalizar e prestar cooperação técnica na execução do termo de cooperação.
O Diretor Geral do DETRAN-PI, José Antônio Vasconcelos, elogiou a iniciativa da Corregedoria na proposição do termo entre as instituições. “Essa medida é salutar, pois vai ajudar muito no combate à poluição sonora. Não havia sentido a Polícia e a Justiça ficarem pagando depósito se o Detran tem um depósito conveniado específico para lei de trânsito. É uma medida que vai ser fantástica”, considerou.
O Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, comentou sobre as mudanças previstas no termo de cooperação. “Ao invés de apreender apenas o sistema de som, apreende-se o veículo junto com o som automotivo e esse veículo será recolhido pelo Detran e a retirada será apenas através da Justiça e depois de obedecida as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Há uma série de normas que precisam ser restauradas na sua autoridade quando elas forem violada pelos proprietários de veículos com som automotivo”, declarou.
Entenda as funções atribuídas a cada uma das instituições
Cabe a Corregedoria editar provimento regulamentando a matéria, bem como atribuir a competência para a liberação do veículo, ao juízo para o qual foi encaminhado o termo circunstanciado – TCO ou processo criminal. Cabe ainda orientar os magistrados quando da liberação do veículo apreendido, que observe os dispositivos estatuídos no Código de Trânsito Brasileiro.
Ao DETRAN, compete acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento; prestar assistência e apoio necessário à plena realização deste instrumento, auxiliando a Delegacia do Silêncio, STRANS, Polícia Militar e Companhia de Policiamento do Meio Ambiente, nos casos de crimes ambientais.
Caberá ainda ao Departamento Estadual de Transito, ceder espaço físico, nos depósitos conveniados, destinado ao depósito e guarda dos veículos com sons automotivos, quando apreendidos em decorrência do cometimento da infração em lei. Proceder à liberação do veículo com som automotivo, somente, com autorização judicial; responsabilizar-se pelo bem desde o depósito até a sua liberação;
Já o papel da Secretaria Estadual de Segurança Pública é de acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento; orientar a delegacia especializada (Delegacia do Silêncio) que fizer apreensão do veículo, que encaminhe o bem para um dos depósitos conveniados ao DETRAN-PI, devendo constar esta informação no TCO para que o juízo competente possa adotar as medidas cabíveis no momento oportuno. Além de prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitado, desde que necessárias ao acompanhamento e controle da execução desta cooperação.
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Imagem: Isabela Rêgo/GP1Delegado Farias assinando o termo.
A assinatura aconteceu no gabinete do Corregedor e contou com a presença do Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, do Diretor Geral do DETRAN-PI, José Antônio Vasconcelos e do Delegado Farias, que representou o Secretário de Segurança Pública, Robert Rios Magalhães. Também esteve presente o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães. Imagem: Isabela Rêgo/GP1Desembargador Paes Landim
O termo determina que o DETRAN-PI, destinará espaço físico fornecido por empresa de depósito conveniada ao DETRAN-PI, para o qual serão encaminhados os veículos apreendidos com som automotivo, decorrente da infringência ao artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 42, inciso III da Lei das Contravenções Penais e art.54 da Lei nº 9.605/98 (Lei do Meio Ambiente).Os partícipes se comprometem acompanhar, avaliar, coordenar, fiscalizar e prestar cooperação técnica na execução do termo de cooperação.
Imagem: Isabela Rêgo/GP1Delegado Farias
Para o Delegado Farias o termo de cooperação vai ajudar a resolver o problema da poluição sonora nas ruas. “O motorista que infringir a lei vai ficar alguns dias sem o carro, vai ter que pagar depósito, vai ter que pagar reboque e tudo isso vai ser viabilizado através desse convênio. Com certeza a partir de agora essa poluição sonora que incomoda dia e noite a população vai cessar”, declarou. O Diretor Geral do DETRAN-PI, José Antônio Vasconcelos, elogiou a iniciativa da Corregedoria na proposição do termo entre as instituições. “Essa medida é salutar, pois vai ajudar muito no combate à poluição sonora. Não havia sentido a Polícia e a Justiça ficarem pagando depósito se o Detran tem um depósito conveniado específico para lei de trânsito. É uma medida que vai ser fantástica”, considerou.
Imagem: Isabela Rêgo/GP1José Antônio Vasconcelos, Diretor do Detran-PI.
O Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, comentou sobre as mudanças previstas no termo de cooperação. “Ao invés de apreender apenas o sistema de som, apreende-se o veículo junto com o som automotivo e esse veículo será recolhido pelo Detran e a retirada será apenas através da Justiça e depois de obedecida as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Há uma série de normas que precisam ser restauradas na sua autoridade quando elas forem violada pelos proprietários de veículos com som automotivo”, declarou.
Imagem: Isabela Rêgo/GP1José Antônio Vasconcelos, Desembargador Paes Landim e Delegado Farias.
O Corregedor Paes Landim ressaltou ainda que o acordo não envolve a transferência de recursos e que as ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado. Entenda as funções atribuídas a cada uma das instituições
Cabe a Corregedoria editar provimento regulamentando a matéria, bem como atribuir a competência para a liberação do veículo, ao juízo para o qual foi encaminhado o termo circunstanciado – TCO ou processo criminal. Cabe ainda orientar os magistrados quando da liberação do veículo apreendido, que observe os dispositivos estatuídos no Código de Trânsito Brasileiro.
Ao DETRAN, compete acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento; prestar assistência e apoio necessário à plena realização deste instrumento, auxiliando a Delegacia do Silêncio, STRANS, Polícia Militar e Companhia de Policiamento do Meio Ambiente, nos casos de crimes ambientais.
Caberá ainda ao Departamento Estadual de Transito, ceder espaço físico, nos depósitos conveniados, destinado ao depósito e guarda dos veículos com sons automotivos, quando apreendidos em decorrência do cometimento da infração em lei. Proceder à liberação do veículo com som automotivo, somente, com autorização judicial; responsabilizar-se pelo bem desde o depósito até a sua liberação;
Já o papel da Secretaria Estadual de Segurança Pública é de acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do presente instrumento; orientar a delegacia especializada (Delegacia do Silêncio) que fizer apreensão do veículo, que encaminhe o bem para um dos depósitos conveniados ao DETRAN-PI, devendo constar esta informação no TCO para que o juízo competente possa adotar as medidas cabíveis no momento oportuno. Além de prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitado, desde que necessárias ao acompanhamento e controle da execução desta cooperação.
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