A juíza Mara Rúbia Costa Soares, da 22ª Zona Eleitoral, julgou no dia 18 de outubro de 2013 Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o ex-prefeito de Corrente Benigno Ribeiro de Souza Filho.
A ação foi impetrada pela Coligação Todos Por Corrente que acusou o então prefeito e candidato à reeleição Benigno Ribeiro e seu vice Renato Ubirajara Freitas Louzeiro de abuso do poder político, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e de condutas vedadas aos agentes públicos, previstas no art. 73, incisos V, da Lei n.° 9.504/97, nas eleições municipais de 2012.
A coligação acusou o ex-prefeito de suprir e reduzir a gratificação de dois servidores estáveis do quadro de funcionalismo público, em pleno período eleitoral, pelo fato deles terem se manifestado contrários à posição idealizada pelo prefeito à época.
A juíza julgou parcialmente procedente a ação e decidiu pela cassação dos registros de candidatura de Benigno e Renato e declarou o ex-prefeito inelegível pelo prazo de oito anos, além de multa no valor de R$ 15 mil reais e de R$ 5 mil a Renato.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 28 de outubro.
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