O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar no próximo dia 4 de dezembro, o agravo de instrumento com pedido de efeito ativo interposto pelo ex-prefeito de Palmeirais, Marco Antônio Ribeiro de Sousa Almeida, contra decisão do juiz de direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda que indeferiu o seu pedido de tutela antecipada em ação declaratória de nulidade de ato jurídico. A ação do ex-prefeito é contra decisão do Tribunal de Contas e Câmara Municipal de Palmeirais.
O ex-prefeito alega que a decisão recorrida merece ser reformada, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio de nº 238/2010, desfavorável à prestação de contas do exercício de 2008. A Câmara Municipal de Palmeirais, acatando o parecer do Tribunal, decidiu pela reprovação do Balanço Geral da prefeitura.
O ex-prefeito disse que a sessão realizada na Câmara foi repleta de irregularidades e ilegalidades, por estar em desacordo com o regimento interno. Ele afirma que o ato jurídico realizado na Câmara deve ser considerado nulo por afronta ao devido processo legal e por isso ajuizou a ação anulatória.
Ele afirma também que o julgamento realizado pelo Tribunal de Contas é nulo, porque julgou as referidas contas por meio de uma divisão, analisando-as sob primas de contas do governo e contas de gestão. Disse ainda que o parecer prévio não deteve caráter apenas opinativo, prejudicando a análise das contas relativas ao exercício de 2008. Afirmando ainda que houve irregularidades insanáveis, além de ficar na lista de gestores inelegíveis.
Em sua defesa, o Tribunal de Contas afirmou que existe ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada recursal, como a inexistência de prova inequívoca, ante a atribuição constitucional do Tribunal de Contas, não competindo o poder judiciário adentrar no mérito do julgamento das prestações de contas dos gestores, e inexistência de receio de dano irreparável .
No próximo dia 4 de dezembro, o Tribunal de Justiça deverá julgar o agravo de instrumento do ex-prefeito Marco Antônio.
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O ex-prefeito alega que a decisão recorrida merece ser reformada, tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio de nº 238/2010, desfavorável à prestação de contas do exercício de 2008. A Câmara Municipal de Palmeirais, acatando o parecer do Tribunal, decidiu pela reprovação do Balanço Geral da prefeitura.
O ex-prefeito disse que a sessão realizada na Câmara foi repleta de irregularidades e ilegalidades, por estar em desacordo com o regimento interno. Ele afirma que o ato jurídico realizado na Câmara deve ser considerado nulo por afronta ao devido processo legal e por isso ajuizou a ação anulatória.
Ele afirma também que o julgamento realizado pelo Tribunal de Contas é nulo, porque julgou as referidas contas por meio de uma divisão, analisando-as sob primas de contas do governo e contas de gestão. Disse ainda que o parecer prévio não deteve caráter apenas opinativo, prejudicando a análise das contas relativas ao exercício de 2008. Afirmando ainda que houve irregularidades insanáveis, além de ficar na lista de gestores inelegíveis.
Em sua defesa, o Tribunal de Contas afirmou que existe ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada recursal, como a inexistência de prova inequívoca, ante a atribuição constitucional do Tribunal de Contas, não competindo o poder judiciário adentrar no mérito do julgamento das prestações de contas dos gestores, e inexistência de receio de dano irreparável .
No próximo dia 4 de dezembro, o Tribunal de Justiça deverá julgar o agravo de instrumento do ex-prefeito Marco Antônio.
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