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Tribunal de Justiça do Piauí vai decidir se aceita denúncia contra vereadores de Vera Mendes

O processo tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o desembargador Erivan Lopes. Caso sejam condenados, os vereadores poderão pegar até 1 ano de detenção.

Seis vereadores do município de Vera Mendes acusados de denunciação caluniosa serão julgados no dia 03 de dezembro de 2013 pelo Tribunal de Justiça do Estado que decidirá sobre o recebimento ou rejeição da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, com o recebimento da denúncia será iniciada a Ação Penal.

Antonia Noêmia de Sousa Carvalho (PSD), Antonio da Vera (PP), Ernesto Martinho de Paulo (PP), Joaquim Gonçalves dos Santos (PP), José Neto de Sousa (PP) e Noêmio Ciro da Vera (PSD) teriam imputado a prática do crime de prevaricação (art.319 do Código Penal) ao Presidente da Câmara Municipal de Vera Mendes, Carlos José da Silva (PR), pelo fato dele deixar de pagar parte dos subsídios dos vereadores daquela municipalidade “tendo inequívoca ciência de sua inocência”. Segundo o Ministério Público “o pagamento a menor dos subsídios deveu-se ao repasse irregular dos duodécimos devidos a Câmara de Vereadores, cuja responsabilidade é do Poder Executivo Municipal”, e tratava-se de fato público e notório, divulgado no Diário dos Municípios e discutido em diversas sessões.

Notificados a apresentar resposta à acusação, os vereadores alegaram inépcia da petição inicial, sob o argumento de que “o representante ministerial não especificou de que maneira chegou a conclusão que os agentes sabiam da inocência do Presidente, indispensável para a tipificação do delito”, também sustentaram a inviolabilidade parlamentar alegando que “estavam no regular exercício de suas atribuições parlamentares e resguardados pela imunidade material prevista no art.29, inciso VIII, da Constituição Federal”.

O processo tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e tem como relator o desembargador Erivan Lopes.

Caso sejam condenados, os vereadores poderão pegar de três meses a um ano de detenção e multa.

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