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Juiz julga procedente mandado de segurança de aprovado em concurso contra prefeito de Sebastião Leal

O Prefeito alegou que a legislação não socorre o candidato, eis que foram seguidas todas as disposições previstas no edital nº 001/2011.

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bertolínia, Thiago Aleluia, julgou procedente o mandado de segurança com pedido de liminar de Wagner A. de A. contra ato do prefeito Sebastião Leal, Ângelo de Sebastião .

Ele alega que foi aprovado em primeiro lugar no Concurso Público para provimento de cargo de Engenheiro Agrônomo junto ao Município de Sebastião Leal. Ele diz que a autoridade coatora publicou Edital de Convocação nº 001/2013, em 07 de janeiro de 2013, no Diário Oficial dos Municípios, convocando o impetrante para tomar posse no cargo de engenheiro agrônomo, no prazo máximo de cinco dias úteis.

No entanto, assinala que, diante do considerável lapso de tempo entre a homologação do concurso, 10 de abril de 2012, e a data do ato convocatório, 07 de janeiro de 2013, não teve ciência de sua nomeação, uma vez que era inviável o acompanhamento diário das publicações oficiais no tocante ao certame, por força do principio da razoabilidade. Nesse sentido, alega que a ausência de sua notificação pessoal pela Edilidade maculou seu direito liquido e ingressou com o mandado para que fosse realizada uma nova convocação para tomar posse no cargo ao qual foi aprovado em concurso público.

O Prefeito de Sebastião Leal afirmou que a legislação não socorre o candidato, eis que foram seguidas todas as disposições previstas no edital nº 001/2011 com relação à convocação dos classificados, afirmando ainda não haver obrigatoriedade de enviar correspondência para o endereço fornecido no ato de inscrição.

"O diante do considerável tempo decorrido entre a homologação do certame e a publicação da nomeação, é inviável exigir que o candidato acompanhe diuturnamente o diário oficial dos Municípios. É imperioso que a conduta da Administração Pública respeite o devido processo legal também em sua dimensão substancial, ou seja, seja pautada pelo principio da razoabilidade. Não se pode olvidar também do principio da publicidade, corolário do regime administrativo. A sua observância não pode ser apenas formal, pelo que deve a Administração valer-se de meios realmente eficazes para tornar públicos seus atos, mormente em relação àqueles que têm interesses diretos nos seus efeitos", disse o juiz Thiago Aleluia Ferreira.

O juiz decidiu então deferir o pedido de liminar, determinando que o prefeito de Sebastião Legal, no prazo de 72 horas, notifique, pessoalmente, o impetrante para tomar posse no cargo de engenheiro agrônomo, a contar da notificação da decisão (que ocorreu dia 21 de novembro), sob pena de multa diária de R$ 500,00 , limitada a R$10 mil por mês.

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