O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu acolher, por unanimidade, nota de repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Piauí e instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz da 6ª Vara Cível de Teresina, Édson Rogério Leitão, acusado de violação ao dever de urbanidade previsto no artigo 35, IV, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79).
No documento enviado pela OAB-PI à Corregedoria Geral do Estado, consta que a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados solicitou informações para instruir procedimento instaurado na instituição contra o juiz titular da referida Vara Cível, José Francisco do Nascimento, postura esta adotada pela entidade antes qualquer outra providência. Entretanto, em face do ofício em questão, o juiz Edson Rodrigues proferiu despacho com os seguintes dizeres: Não devo explicações à OAB. Devolva-se ao signatário.
O despacho do magistrado foi o alvo da nota de repúdio da OAB que considerou uma grosseria a postura do juiz.
“Como tal Magistrado se reportou, revela o seu mais absoluto desrespeito para com esta instituição e o desprezo à urbanidade que obrigatoriamente deve ser verificado na conduta de qualquer agente público, especialmente aqueles ocupantes de cargos de tamanha relevância como o é o de Juiz de Direito, de quem toda a sociedade espera exemplo de retidão”, diz trecho da nota de repúdio.
A sessão no Tribunal de Justiça que instaurou o processo contra o magistrado aconteceu nesta quinta-feira (31) com a presença o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Antônio Sarmento, o vice-presidente, Luiz Cordeiro, o membro José Maria, e o procurador das prerrogativas Danilo Rocha.
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No documento enviado pela OAB-PI à Corregedoria Geral do Estado, consta que a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados solicitou informações para instruir procedimento instaurado na instituição contra o juiz titular da referida Vara Cível, José Francisco do Nascimento, postura esta adotada pela entidade antes qualquer outra providência. Entretanto, em face do ofício em questão, o juiz Edson Rodrigues proferiu despacho com os seguintes dizeres: Não devo explicações à OAB. Devolva-se ao signatário.
O despacho do magistrado foi o alvo da nota de repúdio da OAB que considerou uma grosseria a postura do juiz.
“Como tal Magistrado se reportou, revela o seu mais absoluto desrespeito para com esta instituição e o desprezo à urbanidade que obrigatoriamente deve ser verificado na conduta de qualquer agente público, especialmente aqueles ocupantes de cargos de tamanha relevância como o é o de Juiz de Direito, de quem toda a sociedade espera exemplo de retidão”, diz trecho da nota de repúdio.
Imagem: Wanessa Gommes/GP1Sigifroi Moreno
Para Sigifroi Moreno, presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário e Conselheiro Federal, é necessário ressaltar que a prestação jurisdicional passa necessariamente pela advocacia, que é alçada pela Constituição Federal à condição de indispensável à administração da Justiça. “Razão pela qual magistrados e advogados devem em qualquer circunstância tratar-se com consideração e respeito recíprocos, seja no âmbito de suas relações individuais, seja através de suas entidades representativas”, enfatizou.A sessão no Tribunal de Justiça que instaurou o processo contra o magistrado aconteceu nesta quinta-feira (31) com a presença o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Antônio Sarmento, o vice-presidente, Luiz Cordeiro, o membro José Maria, e o procurador das prerrogativas Danilo Rocha.
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