O procurador de Justiça Hosaias Matos de Oliveira foi quem interpôs, fora do prazo, o Recurso Especial contra a decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do estado que confirmou a incompetência do Tribunal do Júri para processar e julgar o médico Marcelo Martins de Moura que matou cinco pessoas de uma mesma família por volta das 4h do dia 9 de junho de 2012, no local conhecido como Volta do Capote, entre as cidades de Altos e Campo Maior, na altura do Km 303 da BR 343.
De acordo com a decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Fernando Carvalho Mendes, que negou seguimento ao Recurso Especial nos Embargos de Declaração, os autos foram enviados ao Ministério Público em 03 de junho e recebidos em 04 de junho de 2013, conforme certidão da Secretaria de Serviços Cartorários do TJ. Somente em 26 de junho de 2013, de acordo com a mesma certidão, foram os autos devolvidos acompanhados de Recurso Especial, 22 (vinte e dois) dias após o recebimento dos autos e fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, “motivo pelo qual é intempestivo, não podendo ser recebido”.
Com o “erro” do Ministério Público, Marcelo Martins de Moura será julgado por homicídio culposo no trânsito onde a pena prevista é a de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos. Se fosse julgado pelo Tribunal Popular do Júri o médico poderia pegar até 30 anos de cadeia.
Procurador
O GP1 conversou com o Procurador Hosaias Matos que afirmou não ter sido culpa do Ministério Público o atraso no prazo. Ele afirmou que o poder judiciário desqualificou o crime de doloso para culposo e que o advogado da família não tem interesse que o caso vá para Brasília.
“A denúncia foi oferecida pelo promotor responsável como crime doloso, mas o juiz da Vara de Crimes de Trânsito desqualificou o crime que passou a ser culposo. Essa mudança ainda foi votada na justiça, e por unanimidade, a desclassificação foi mantida. Nós ainda interpomos recurso junto ao STJ e ao STF, mas o advogado da própria família disse que não tinha mais interesse e pediu para que nós desistíssemos do recurso porque indo para Brasília ia demorar demais e a família tem pressa para que ele seja punido”, disse.
“Como crime culposo, a questão corre mais rápido, então a família tem pressa para que o réu seja punido. Após a condenação dele, a família pretende entrar com uma ação de reparação de danos. Em decorrência dessas indefinições, teve todo esse desencontro. Mas, não foi culpa do Ministério Público, pois o poder judiciário foi quem aprovou a desqualificação, o que causou esses impasses”, concluiu Hosaías Matos.
Família
O GP1 conversou com o filho de um dos casais vítima do acidente, Ediney Barbosa, que confirmou que houve esse pedido por parte da família.
" Na época o advogado nos convenceu a desistir do recurso, mas logo depois mudamos de advogado, e como o anterior não havia falado mais nada sobre isso. Mas, isso não muda nada, porque então o Procurador impetrou o recurso fora do prazo?", indagou.
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De acordo com a decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Fernando Carvalho Mendes, que negou seguimento ao Recurso Especial nos Embargos de Declaração, os autos foram enviados ao Ministério Público em 03 de junho e recebidos em 04 de junho de 2013, conforme certidão da Secretaria de Serviços Cartorários do TJ. Somente em 26 de junho de 2013, de acordo com a mesma certidão, foram os autos devolvidos acompanhados de Recurso Especial, 22 (vinte e dois) dias após o recebimento dos autos e fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, “motivo pelo qual é intempestivo, não podendo ser recebido”.
Imagem: ReproduçãoDecisão do desembargador Fernando Carvalho Mendes
A presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, declarou-se suspeita, em 02 de agosto de 2013, para atuar no feito por motivo de foro íntimo.Imagem: ReproduçãoDesembargadora Eulália Maria declarou-se suspeita
Com o “erro” do Ministério Público, Marcelo Martins de Moura será julgado por homicídio culposo no trânsito onde a pena prevista é a de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos. Se fosse julgado pelo Tribunal Popular do Júri o médico poderia pegar até 30 anos de cadeia.
Procurador
O GP1 conversou com o Procurador Hosaias Matos que afirmou não ter sido culpa do Ministério Público o atraso no prazo. Ele afirmou que o poder judiciário desqualificou o crime de doloso para culposo e que o advogado da família não tem interesse que o caso vá para Brasília.
“A denúncia foi oferecida pelo promotor responsável como crime doloso, mas o juiz da Vara de Crimes de Trânsito desqualificou o crime que passou a ser culposo. Essa mudança ainda foi votada na justiça, e por unanimidade, a desclassificação foi mantida. Nós ainda interpomos recurso junto ao STJ e ao STF, mas o advogado da própria família disse que não tinha mais interesse e pediu para que nós desistíssemos do recurso porque indo para Brasília ia demorar demais e a família tem pressa para que ele seja punido”, disse.
“Como crime culposo, a questão corre mais rápido, então a família tem pressa para que o réu seja punido. Após a condenação dele, a família pretende entrar com uma ação de reparação de danos. Em decorrência dessas indefinições, teve todo esse desencontro. Mas, não foi culpa do Ministério Público, pois o poder judiciário foi quem aprovou a desqualificação, o que causou esses impasses”, concluiu Hosaías Matos.
Família
O GP1 conversou com o filho de um dos casais vítima do acidente, Ediney Barbosa, que confirmou que houve esse pedido por parte da família.
" Na época o advogado nos convenceu a desistir do recurso, mas logo depois mudamos de advogado, e como o anterior não havia falado mais nada sobre isso. Mas, isso não muda nada, porque então o Procurador impetrou o recurso fora do prazo?", indagou.
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