O juiz Helio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, decretou, em decisão de 18 de outubro de 2013, a revelia do ex-prefeito de Milton Brandão, Francisco Evangelista Rezende, na ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages. O ex-prefeito foi devidamente citado e não apresentou contestação.
Rezende é acusado de provocar dano ao erário na execução do Convênio 296/01, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e a Prefeitura Municipal de Milton Brandão, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais), tendo como objeto a execução de melhorias sanitárias domiciliares (Projeto Alvorada).
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Rezende é acusado de provocar dano ao erário na execução do Convênio 296/01, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e a Prefeitura Municipal de Milton Brandão, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais), tendo como objeto a execução de melhorias sanitárias domiciliares (Projeto Alvorada).
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