O juiz de direito da Comarca de Marcolândia, Élvio Ibsen Barreto, julgou mandado de segurança com pedido de liminar de Jacira F. de S. contra ato praticado pelo prefeito de Caldeirão Grande do Piauí, João Vianney de Sousa Alencar.
Jacira afirmou que foi exonerada do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais através do decreto 004/2013 e pediu a sua reintegração. A prefeitura, em sua defesa, alegou que Jacira foi aprovada em concurso público de 2010 realizado pela prefeitura, mas que ela foi convocada durante o período eleitoral em 30 de outubro de 2012, sendo assim sua nomeação é ilegal, principalmente porque ela teria ficado apenas classificada e não aprovada no concurso.
“A vedação quanto nomeação, contratação e admissão de servidores públicos possui caráter absoluto, logo se o certame público foi homologado antes de 7 de julho de 2012, data que se inaugura o período eleitoral inexistiria óbice para a convocação dos aprovados. Disto resulta a possibilidade da Administração Pública nomear e consequentemente empossar candidatos aprovados em certames públicos homologados antes de 7 de julho de 2012, podendo assim, atender a necessidade de serviço, fomentada por qualquer que seja a causa da vacância”, disse o juiz.
O juiz decidiu no dia 10 de outubro, pela suspensão do decreto que exonerou a servidora e que se o prefeito descumprir a decisão, ele poderá receber uma multa diária de R$ 5 mil, podendo o limite chegar a R$ 100 mil.
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Jacira afirmou que foi exonerada do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais através do decreto 004/2013 e pediu a sua reintegração. A prefeitura, em sua defesa, alegou que Jacira foi aprovada em concurso público de 2010 realizado pela prefeitura, mas que ela foi convocada durante o período eleitoral em 30 de outubro de 2012, sendo assim sua nomeação é ilegal, principalmente porque ela teria ficado apenas classificada e não aprovada no concurso.
Imagem: ReproduçãoJoão Vianney
Segundo o juiz, havendo vaga, uma pessoa aprovada em concurso e preenchendo os requisitos necessários da lei, pode ser nomeada, se houver necessidade de preenchimento da vaga. “A vedação quanto nomeação, contratação e admissão de servidores públicos possui caráter absoluto, logo se o certame público foi homologado antes de 7 de julho de 2012, data que se inaugura o período eleitoral inexistiria óbice para a convocação dos aprovados. Disto resulta a possibilidade da Administração Pública nomear e consequentemente empossar candidatos aprovados em certames públicos homologados antes de 7 de julho de 2012, podendo assim, atender a necessidade de serviço, fomentada por qualquer que seja a causa da vacância”, disse o juiz.
O juiz decidiu no dia 10 de outubro, pela suspensão do decreto que exonerou a servidora e que se o prefeito descumprir a decisão, ele poderá receber uma multa diária de R$ 5 mil, podendo o limite chegar a R$ 100 mil.
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