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Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha entram com pedido de justiça gratuita em processo contra Silas Freire

A lei diz que o benefício será concedido aos necessitados cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado.

Os promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha ajuizaram ação contra o apresentador Silas Freire, na petição inicial pedem o beneficio de gratuidade da Justiça alegando não terem condições financeiras para o pagamento das custas. O pedido foi indeferido pela juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível afirmando em sua decisão de 02 de outubro de 2013 que “a simples afirmação dos requerentes no sentido de não terem condições financeiras para pagar tais custas, por si só não são o bastante para o deferimento do pedido”. De acordo com a Lei, o benefício da assistência judiciária gratuita será concedido aos necessitados cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, de acordo com art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50 (Lei de Assistência Jurídica ou LAJ).
Imagem: Bábara Rodrigues/ GP1Promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha(Imagem:Bábara Rodrigues/ GP1)Promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha
Os promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha entraram na Justiça contra o apresentador Silas Freire e TV Meio Norte para fins de obterem garantia judicial de direito de resposta. Na ação, ajuizada em 02 de setembro de 2013, pedem a antecipação de tutela e a preservação do direito de imagem.

A ação tem o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e tramita na 8ª Vara Cível de Teresina.
Imagem: DivulgaçãoJornalista e apresentador Silas Freire(Imagem:Divulgação)Jornalista e apresentador Silas Freire
Ingressaram também com uma interpelação judicial para que o apresentador explique as acusações que fez no programa “Agora” em relação ao trabalho de ambos. A interpelação visa à preservação do direito de imagem e ajuizamento de ação por dano moral.

A juíza determinou, em decisão de 02 de outubro de 2013, a intimação dos promotores para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o valor da causa e efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito de acordo com o Código de Processo Civil , arts.257 c/c 268 e 284, parágrafo único.

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