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TCE vai apurar denúncia sobre retenção das contribuições previdenciárias dos servidores de Bom Jesus

O Tribunal decidiu pela realização de inspeção extraordinária na Prefeitura Municipal de Bom Jesus para a devida apuração quanto à retenção das contribuições previdenciárias dos se

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-prefeito Alcindo(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Alcindo
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu de forma unânime em apurar as denúncias do delegado da Polícia Federal do Piauí, Raone Iauacanã Ferreira de Aguiar e do ex-Vereador de Bom Jesus, Luis Rodrigues Filho que denunciaram ao Tribunal a retenção das contribuições previdenciárias dos servidores municipais sem o competente recolhimento ao Fundo de Previdência Própria dos Servidores do Município de Bom Jesus (BOM-PREV), o débito acumulado referente ao período de 2009 a 2012 é de R$ 2.120.226,20 (dois milhões, cento e vinte mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos) faltando a ser incluídos juros e multa, débito este constante até 19/11/2012, sendo R$ 577.977,82 dos segurados e R$ 1.542.248,38 patronal.

O Tribunal decidiu pela realização de inspeção extraordinária na Prefeitura Municipal de Bom Jesus para a devida apuração quanto à retenção das contribuições previdenciárias dos servidores municipais sem o competente recolhimento ao Fundo de Previdência o que caracteriza apropriação indébita do ex-prefeito Alcindo Piauilino Benvindo Rosal no período de 2009 a 2012.

Segue abaixo decisões do TCE/PI:

ACÓRDÃO Nº. 2.381/12
DECISÃO Nº. 1.439/12
PROCESSO TC-E Nº 19.947/12
RELATOR: CONS. SUBSTITUTO JAYLSON FABIANH LOPES CAMPELO
DENUNCIANTE: RAONE IAUACANÃ FERREIRA DE AGUIAR (Delegado de Polícia Federal)
DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS.
ASSUNTO: DENÚNCIA CONTRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS (EXERCÍCIO 2012).
PROCURADOR: LEANDRO MACIEL DO NANCIMENTO
EMENTA: DENÚNCIA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE BOM JESUS/PI – EXERCÍCIO 2012. Pela realização
de Inspeção Extraordinária para apuração quanto à retenção das
contribuições previdenciárias dos servidores municipais sem o competente
recolhimento ao Fundo de Previdência. Decisão unânime.
Objeto da denúncia: Possíveis irregularidades no Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom
Jesus (BOMPREV).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, considerando o despacho do Ministério Público de Contas, às fls.
168-v, e o mais que dos autos consta, decidiu o Plenário, unânime, em conformidade com a manifestação Ministério Público de
Contas, pela realização de inspeção extraordinária na Prefeitura Municipal de Bom Jesus para a devida apuração quanto à
retenção das contribuições previdenciárias dos servidores municipais sem o competente recolhimento ao Fundo de Previdência, nos
termos e pelos fundamentos exposados na proposta de voto do Relator, às fls. 172.
Presentes: os Cons. Luciano Nunes Santos (Presidente em exercício, em virtude da ausência justificada do Cons.
Joaquim Kennedy Nogueira Barros), Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e os Cons. Substitutos Jaylson Fabianh
Lopes Campelo, convocado para substituir o Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva (ausente por motivo justificado), Delano
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 11/13
TERESINA - PI - Terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Carneiro da Cunha Câmara, convocado para substituir a Cons. Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (ausente por motivo
justificado), Jackson Nobre Veras, convocado para substituir o Cons. Olavo Rebêlo de Carvalho Filho (ausente por motivo
justificado) e Alisson Felipe de Araújo, convocado para substituir neste processo, o Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco
(ausente por motivo justificado).

Representante do Ministério Público de Contas presente: Sub-Procurador-Geral Leandro Maciel do Nascimento.
Publique-se e Cumpra-se.
Sessão Plenária Ordinária nº 049, em Teresina, 14 de novembro 2012.
Cons. Luciano Nunes Santos Presidente em exercício
Cons. Subst. Jaylson Fabianh Lopes Campelo Relator
Fui presente:Leandro Maciel do Nascimento Procurador do MPC-TCE/PI


ACÓRDÃO Nº. 2.382/12
DECISÃO Nº. 1.440/12
PROCESSO TC-E Nº 39.017/12
RELATOR: CONS. SUBSTITUTO JAYLSON FABIANH LOPES CAMPELO
DENUNCIANTE: LUÍS RODRIGUES FILHO (Vereador do Município de Bom Jesus)
DENUNCIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS.
ASSUNTO: DENÚNCIA CONTRA GESTOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS (EXERCÍCIO 2012).
PROCURADOR: LEANDRO MACIEL DO NANCIMENTO
EMENTA: DENÚNCIA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES
NO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE BOM JESUS/PI – EXERCÍCIO 2012. Pela
realização de Inspeção Extraordinária para apuração quanto à retenção
das contribuições previdenciárias dos servidores municipais sem o
competente recolhimento ao Fundo de Previdência. Decisão unânime.
Objeto da denúncia: Possíveis irregularidades no Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom
Jesus (BOMPREV).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, considerando a manifestação do Ministério Público de Contas, às
fls. 188/189, e o mais que dos autos consta, decidiu o Plenário, unânime, em conformidade com o parecer Ministerial, pela
realização de inspeção extraordinária na Prefeitura Municipal de Bom Jesus para a devida apuração quanto à retenção das
contribuições previdenciárias dos servidores municipais sem o competente recolhimento ao Fundo de Previdência, nos termos e
pelos fundamentos exposados na proposta de voto do Relator, às fls. 194.
Presentes: os Cons. Luciano Nunes Santos (Presidente em exercício, em virtude da ausência justificada do Cons.
Joaquim Kennedy Nogueira Barros), Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e os Cons. Substitutos Jaylson Fabianh
Lopes Campelo, convocado para substituir o Cons. Abelardo Pio Vilanova e Silva (ausente por motivo justificado), Delano
Carneiro da Cunha Câmara, convocado para substituir a Cons. Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (ausente por motivo
justificado), Jackson Nobre Veras, convocado para substituir o Cons. Olavo Rebêlo de Carvalho Filho (ausente por motivo
justificado) e Alisson Felipe de Araújo, convocado para substituir neste processo, o Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco
(ausente por motivo justificado).
Representante do Ministério Público de Contas presente: Sub-Procurador-Geral Leandro Maciel do Nascimento.
Publique-se e Cumpra-se.
Sessão Plenária Ordinária nº 049, em Teresina, 14 de novembro 2012.
Cons. Luciano Nunes Santos Presidente em exercício
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 11/13
TERESINA - PI - Terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Cons. Subst. Jaylson Fabianh Lopes Campelo Relator
Fui presente: Leandro Maciel do Nascimento Procurador do MPC-TCE/PI


Imagem: Reprodução Fundo de Previdência Própria dos Servidores do Município de Bom Jesus(Imagem:Reprodução) Fundo de Previdência Própria dos Servidores do Município de Bom Jesus
Imagem: Reprodução Fundo de Previdência Própria dos Servidores do Município de Bom Jesus(Imagem:Reprodução) Fundo de Previdência Própria dos Servidores do Município de Bom Jesus
Imagem: Reprodução Fundo de Previdência Própria dos Servidores do Município de Bom Jesus(Imagem:Reprodução) Fundo de Previdência Própria dos Servidores do Município de Bom Jesus



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