A multiplicação acelerada das plantas aquáticas (aguapés e canarana) no leito do rio Poti tem preocupado muito toda a população teresinense, já que esse fato evidencia os altos níveis de poluição das águas desse rio de fundamental importância econômica, social e ecológica para a cidade de Teresina.
Toda essa situação tem ocasionado inúmeras discussões na mídia a respeito da responsabilidade dos Poderes Públicos com relação à degradação ambiental do rio Poti. Sendo assim, faz-se necessária uma manifestação do Ministério Público do Estado do Piauí com relação às medidas tomadas tendo em vista a proteção e preservação dos rios Poti e Parnaíba.
Há muito tempo, o Ministério Público tem se preocupado com a situação das Estações Elevatórias de Efluentes de Teresina/PI e, por conta disso, foi ajuizada a Ação Civil Pública n.º 1998.40.003133-4, objetivando a otimização e automação das Estações Elevatórias de Efluentes, e implementação de projeto técnico-social e de educação sanitária para aumentar o número de ligações à rede de esgotos de Teresina. No bojo dessa ação, no dia 19 de dezembro de 2007, a AGESPISA assinou o Termo de Ajustamento de Conduta n.º 13/2007 juntamente com o Ministério Público do Estado do Piauí e o IBAMA.
Esse TAC, no entanto, jamais foi cumprido pela AGESPISA, o que forçou o Ministério Público do Estado do Piauí, através da 30ª Promotoria de Justiça, a ingressar com ação judicial (Execução de Termo de Ajuste de Conduta n.º 0025597-82.2010.4.01.4000, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí), objetivando, especialmente, a efetivação das seguintes medidas por parte da AGESPISA: 1. Início, de imediato, da implantação do sistema de automação de 13 (treze) estações elevatórias, com a colocação de motor-gerador diesel; 2. Execução de programa técnico-social e de educação sanitária e 3. Apresentação de outorga da Agência Nacional de Águas para lançamento de efluentes nos rios Poti e Parnaíba.
Atualmente, essa ação encontra-se suspensa em virtude da interposição de embargos à execução por parte da AGESPISA no dia 13 de maio de 2011.
É oportuno destacar, também, a Ação Civil Pública n.º 2003.40.00.001796-1, em trâmite junto à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, a qual foi interposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, juntamente com o Ministério Público Federal, buscando impedir o lançamento de efluentes urbanos nos rios Parnaíba e Poti.
Nessa ação, foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a AGESPISA, o IBAMA, o Município de Teresina, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.
A respeito do cumprimento do referido termo, o Ministério Público do Estado do Piauí, através da 30ª Promotoria de Justiça, manifestou-se recentemente, requerendo a realização de audiência com representante da AGESPISA para que seja estabelecido, de forma definitiva, o prazo para o cumprimento das cláusulas 2ª e 4ª do TAC, transcritas abaixo:
“CLÁUSULA SEGUNDA – a AGESPISA compromete-se, ainda, a construir, ampliar e monitorar as estações de tratamento de esgotos, de 17% (dezessete por cento) para 52% (cinquenta e dois por cento) e respectivas redes de coleta para atendimento da demanda da cidade de Teresina, além da apresentação de projeto de esgotamento sanitário do bairro Itararé, até 2010;”
“CLÁUSULA QUARTA – a AGESPISA assume o encargo de disponibilizar, no prazo de 12 (doze) meses, fonte de energia alternativa para as bombas de recalques nas estações elevatórias da rede de esgotamento sanitário de Teresina, visando ao seu regular funcionamento em caso de falta de energia elétrica de rede convencional, de maneira que não ocorra extravasamento de esgoto in natura no leito do Rio Poti;”
Além das ações judiciais destacadas acima, deve-se mencionar também a Ação Civil Pública n.º 0003480-30.2010.8.18.0140, 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, a qual trata da religação do sistema de esgotamento sanitário do Condomínio Santa Marta à rede coletora de Teresina/PI.
É importante ressaltar que o trâmite dessas ações judiciais não impediu que o Ministério Público atuasse extrajudicialmente, cobrando providências dos Poderes Públicos. Exemplo disso são os vários procedimentos investigatórios instaurados contra poluidores dos rios, merecendo destaque o Inquérito Civil n.º 03/2009 que trata das irregularidades no sistema de esgotamento do Complexo Penitenciário do KM 07.
Prestados esses esclarecimentos, o Ministério Público do Estado do Piauí, ciente do papel crucial que possui na defesa do meio ambiente, assegura a toda a população teresinense que persistirá na luta pela preservação dos Rios Poti e Parnaíba. No entanto, resultados efetivos só serão alcançados quando a AGESPISA ampliar consideravelmente a rede de coleta e tratamento de esgotos de Teresina, diminuindo, assim, o despejo de efluentes no leito dos rios.
Além disso, é essencial que o Estado do Piauí implemente projetos de revitalização do Rio Poti, com investimentos suficientes para assegurar a recuperação da qualidade das águas.
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Toda essa situação tem ocasionado inúmeras discussões na mídia a respeito da responsabilidade dos Poderes Públicos com relação à degradação ambiental do rio Poti. Sendo assim, faz-se necessária uma manifestação do Ministério Público do Estado do Piauí com relação às medidas tomadas tendo em vista a proteção e preservação dos rios Poti e Parnaíba.
Há muito tempo, o Ministério Público tem se preocupado com a situação das Estações Elevatórias de Efluentes de Teresina/PI e, por conta disso, foi ajuizada a Ação Civil Pública n.º 1998.40.003133-4, objetivando a otimização e automação das Estações Elevatórias de Efluentes, e implementação de projeto técnico-social e de educação sanitária para aumentar o número de ligações à rede de esgotos de Teresina. No bojo dessa ação, no dia 19 de dezembro de 2007, a AGESPISA assinou o Termo de Ajustamento de Conduta n.º 13/2007 juntamente com o Ministério Público do Estado do Piauí e o IBAMA.
Esse TAC, no entanto, jamais foi cumprido pela AGESPISA, o que forçou o Ministério Público do Estado do Piauí, através da 30ª Promotoria de Justiça, a ingressar com ação judicial (Execução de Termo de Ajuste de Conduta n.º 0025597-82.2010.4.01.4000, 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí), objetivando, especialmente, a efetivação das seguintes medidas por parte da AGESPISA: 1. Início, de imediato, da implantação do sistema de automação de 13 (treze) estações elevatórias, com a colocação de motor-gerador diesel; 2. Execução de programa técnico-social e de educação sanitária e 3. Apresentação de outorga da Agência Nacional de Águas para lançamento de efluentes nos rios Poti e Parnaíba.
Atualmente, essa ação encontra-se suspensa em virtude da interposição de embargos à execução por parte da AGESPISA no dia 13 de maio de 2011.
É oportuno destacar, também, a Ação Civil Pública n.º 2003.40.00.001796-1, em trâmite junto à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, a qual foi interposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, juntamente com o Ministério Público Federal, buscando impedir o lançamento de efluentes urbanos nos rios Parnaíba e Poti.
Nessa ação, foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a AGESPISA, o IBAMA, o Município de Teresina, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.
A respeito do cumprimento do referido termo, o Ministério Público do Estado do Piauí, através da 30ª Promotoria de Justiça, manifestou-se recentemente, requerendo a realização de audiência com representante da AGESPISA para que seja estabelecido, de forma definitiva, o prazo para o cumprimento das cláusulas 2ª e 4ª do TAC, transcritas abaixo:
“CLÁUSULA SEGUNDA – a AGESPISA compromete-se, ainda, a construir, ampliar e monitorar as estações de tratamento de esgotos, de 17% (dezessete por cento) para 52% (cinquenta e dois por cento) e respectivas redes de coleta para atendimento da demanda da cidade de Teresina, além da apresentação de projeto de esgotamento sanitário do bairro Itararé, até 2010;”
“CLÁUSULA QUARTA – a AGESPISA assume o encargo de disponibilizar, no prazo de 12 (doze) meses, fonte de energia alternativa para as bombas de recalques nas estações elevatórias da rede de esgotamento sanitário de Teresina, visando ao seu regular funcionamento em caso de falta de energia elétrica de rede convencional, de maneira que não ocorra extravasamento de esgoto in natura no leito do Rio Poti;”
Além das ações judiciais destacadas acima, deve-se mencionar também a Ação Civil Pública n.º 0003480-30.2010.8.18.0140, 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, a qual trata da religação do sistema de esgotamento sanitário do Condomínio Santa Marta à rede coletora de Teresina/PI.
É importante ressaltar que o trâmite dessas ações judiciais não impediu que o Ministério Público atuasse extrajudicialmente, cobrando providências dos Poderes Públicos. Exemplo disso são os vários procedimentos investigatórios instaurados contra poluidores dos rios, merecendo destaque o Inquérito Civil n.º 03/2009 que trata das irregularidades no sistema de esgotamento do Complexo Penitenciário do KM 07.
Prestados esses esclarecimentos, o Ministério Público do Estado do Piauí, ciente do papel crucial que possui na defesa do meio ambiente, assegura a toda a população teresinense que persistirá na luta pela preservação dos Rios Poti e Parnaíba. No entanto, resultados efetivos só serão alcançados quando a AGESPISA ampliar consideravelmente a rede de coleta e tratamento de esgotos de Teresina, diminuindo, assim, o despejo de efluentes no leito dos rios.
Além disso, é essencial que o Estado do Piauí implemente projetos de revitalização do Rio Poti, com investimentos suficientes para assegurar a recuperação da qualidade das águas.
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