Durante fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do estado do Piauí (TCE-PI) foram constatadas irregularidades na contratação de prestadores de serviços “sem a devida retenção do INSS, com descumprimento da legislação trabalhista e sem a realização de concurso público” pelo prefeito de Brejo do Piauí, Edson Ribeiro Costa no ano de 2010.
Segundo o relatório do TCE: “Houve a contratação de prestadores de serviços para a realização de atividades típicas de um servidor público no elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Estes serviços correspondem a uma atividade de natureza não eventual, que ocorreram durante todo o exercício de 2010, e, com isso resta claro a existência do vínculo trabalhista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n.º 5.452/43). A natureza precária do vínculo desses prestadores com o Poder Público Municipal faz com que esses não recebam os direitos e benefícios trabalhistas”.
Foi observado ainda que nesses pagamentos houve o descumprimento da legislação previdenciária no tocante à obrigatoriedade de retenção do INSS incidentes sobre o valor da prestação do serviço. “Tal procedimento causa desequilíbrio financeiro e atuarial nas contas do sistema previdenciário, traz prejuízos futuros aos prestadores e fere o art. 40, § 13, da Constituição Federal. Pede-se esclarecimento ao gestor”.
Ainda de acordo com o relatório: “A contratação desses prestadores constitui, ainda, uma afronta ao princípio constitucional do concurso público, que está previsto no artigo 37 da Constituição Federal”.
O gasto total foi de R$ 76.500,00 na contratação de com vigia e R$ 32.150,00 com zelador
Defesa
Em sua defesa, o prefeito Edson Ribeiro Costa afirma que a: “contratação temporária por prazo determinado, de vigias, zeladores e professores, foram efetivadas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em especial, para fazer a substituição de servidores efetivos que estavam em gozo de licença saúde, férias, licença maternidade, etc., mas que a Municipalidade está tentando regularizar essa situação através de concurso público.”
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Segundo o relatório do TCE: “Houve a contratação de prestadores de serviços para a realização de atividades típicas de um servidor público no elemento de despesa: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Estes serviços correspondem a uma atividade de natureza não eventual, que ocorreram durante todo o exercício de 2010, e, com isso resta claro a existência do vínculo trabalhista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n.º 5.452/43). A natureza precária do vínculo desses prestadores com o Poder Público Municipal faz com que esses não recebam os direitos e benefícios trabalhistas”.
Foi observado ainda que nesses pagamentos houve o descumprimento da legislação previdenciária no tocante à obrigatoriedade de retenção do INSS incidentes sobre o valor da prestação do serviço. “Tal procedimento causa desequilíbrio financeiro e atuarial nas contas do sistema previdenciário, traz prejuízos futuros aos prestadores e fere o art. 40, § 13, da Constituição Federal. Pede-se esclarecimento ao gestor”.
Ainda de acordo com o relatório: “A contratação desses prestadores constitui, ainda, uma afronta ao princípio constitucional do concurso público, que está previsto no artigo 37 da Constituição Federal”.
O gasto total foi de R$ 76.500,00 na contratação de com vigia e R$ 32.150,00 com zelador
Defesa
Em sua defesa, o prefeito Edson Ribeiro Costa afirma que a: “contratação temporária por prazo determinado, de vigias, zeladores e professores, foram efetivadas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em especial, para fazer a substituição de servidores efetivos que estavam em gozo de licença saúde, férias, licença maternidade, etc., mas que a Municipalidade está tentando regularizar essa situação através de concurso público.”
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